Processo 0001007-30.2013.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001007-30.2013.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0001007-30.2013.5.21.0012 RECLAMANTE: LELSON NAYRON SILVA MENDES RECLAMADO: SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7ead5 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL   Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.   Vistos etc. 1. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, a teor da conta 042/01533700-4, havida na Caixa Econômica Federal, agência 2943, com depósito de R$26.124,00 (vinte e seis mil, cento e vinte e quatro reais), em 07/03/2016, em face do BACENJUD de Id 28f8615, depreende-se que demandada PETRÓLEO BRASILEIRO SA PETROBRÁS - CNPJ: 33.000.167/0001-01, é titular do crédito, restando à disposição do juízo o saldo remanescente. 2.1. Ainda que, concluídos todos os atos, os presentes autos restaram arquivados, em face do despacho de Id d61c0d2. 2.2. Registre-se, por oportuno que, de plano, determino o levantamento de respectivo valor sobejante em favor da beneficiária aludida, sem delongas, face o seu notório lastro pecuniário, além da inexistência de execuções pendentes de adimplemento nesta Justiça Especializada.  3. Ainda que, a teor da planilha disponibilizada nesta DIMON, percebe-se a indicação da conta corrente 900006-1, em que é titular a demandada supra mencionada, havida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 104, agência 4497, apta para recebimento de créditos vindouros, o que deve ser observado. 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 5. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2943, que em face da conta 042/01533700-4, com depósito de R$26.124,00 (vinte e seis mil, cento e vinte e quatro reais), em 07/03/2016, proceda à transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta corrente 900006-1, havida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados