Processo 0001007-37.2026.8.27.2702
TJTO • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0001007-37.2026.8.27.2702/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000912-07.2026.8.27.2702/TO REQUERENTE : THALYSSON RIBEIRO DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : VITOR BORCHARDT RAFFI (OAB TO014499) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva cumulado com relaxamento de prisão, formulado pela defesa de THALYSSON RIBEIRO DE ALCANTARA , preso em flagrante em 19/06/2026 pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e 329 do Código Penal, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva por decisão do plantão judiciário de 20/06/2026, fundada na garantia da ordem pública. Em síntese, aduz o requerente a ilegalidade do ingresso domiciliar, por ausência de fundadas razões e de diligências prévias de verificação das denúncias anônimas, bem como por ter a natureza da substância sido confirmada apenas após a entrada; a consequente nulidade das provas obtidas no interior da residência, por derivação (art. 157 do CPP); o relaxamento da prisão, por ilegalidade de origem; e a revogação da preventiva por ausência de fundamentação idônea do periculum libertatis e por desproporcionalidade à luz do princípio da homogeneidade cautelar, requerendo, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP). Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento integral dos pedidos, sustentando a licitude do ingresso, a validade das provas e a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. (evento 8) É o relatório. Decido. Pretende a defesa o reconhecimento, desde logo, da ilegalidade da entrada policial na residência, com a consequente nulidade das provas dela derivadas e o relaxamento da prisão. A matéria é relevante e será oportunamente enfrentada com a profundidade que reclama. Sucede que o relaxamento da prisão, no plano cautelar, pressupõe ilegalidade manifesta, aferível de plano e independentemente de dilação probatória, o que não se evidencia neste momento processual. Com efeito, extrai-se dos próprios elementos de informação que a atuação policial não se lastreou exclusivamente em denúncia anônima. Consta que a guarnição avistou o investigado entregando um invólucro a terceiro a partir de via pública situada nos fundos do imóvel, onde havia um lote baldio desprovido de muro, que permitia ampla visibilidade, conduta em tese compatível com a mercancia de entorpecentes, seguindo-se a fuga de ambos à aproximação da viatura. Segundo a versão constante dos autos, o invólucro dispensado veio a ser localizado em área externa, no solo do quintal, tendo as demais porções, a balança de precisão e os petrechos sido encontrados em momento posterior. Registre-se, ainda, que o tráfico de drogas ostenta natureza permanente, circunstância que, conforme a jurisprudência, pode autorizar o ingresso domiciliar independentemente de mandado quando presentes fundadas razões, aferíveis a posteriori, indicativas de situação de flagrância no interior do imóvel. Não se desconhece que a defesa sustenta, com apoio em precedentes, que denúncias anônimas não verificadas e o mero avistamento de conduta suspeita seguida de fuga não bastam, por si sós, para caracterizar as fundadas razões, e que a confirmação da natureza da substância teria sido posterior ao ingresso. Trata-se, porém, precisamente de controvérsia que demanda valoração aprofundada da prova, notadamente da prova oral a ser produzida sob o crivo do contraditório, quanto à exata sequência dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.