Processo 0001007-52.2025.5.09.0009
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JANETE DO AMARANTE RORSum 0001007-52.2025.5.09.0009 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: CELSO LUIS BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3def1c5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001007-52.2025.5.09.0009 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CLEITON SOARES CESAR (GO72638) Recorrido: Advogado(s): CELSO LUIS BATISTA DOS SANTOS DIEGO MACEDO MERHY (PR47461) LOUISE DURANTE CONCOLATTO (PR108633) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 00a63ca; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 235d235). O substabelecimento passado em favor do Dr. Bruno Serafim de Souza - OAB/MT 22142 - subscritor do recurso de revista de Id 235d235, não contém a assinatura do único advogado constituído pela ré EBSERH na procuração de Id b9c8388. Vale dizer, os advogados substabelecentes não possuem mandato constituído nestes autos. Em tal hipótese, a Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho tem se pronunciado no sentido de que não se cogita de concessão de prazo para saneamento de vício, pois trata-se de documento apócrifo, que equivale a inexistente, o que resulta na aplicabilidade do item I da Súmula 383 do TST: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. (...) SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA DOS ADVOGADOS SUBSTABELECENTES. (...). INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 383 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na hipótese, o substabelecimento juntado aos autos, o qual confere poderes ao subscritor dos embargos para atuar no feito, não contém a assinatura dos outorgantes (...). De acordo com o Código Civil (art. 653) a procuração é o instrumento do mandato, por meio do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses e somente terá validade se contiver a assinatura do outorgante. Logo, verifica-se que, efetivamente, o advogado subscritor dos embargos não se encontra regularmente constituído para representar o reclamado, o que inviabiliza o processamento do recurso, porque inexistente, nos autos, instrumento procuratório válido que comprove formalmente a manifestação de vontade do outorgante em conferir os poderes mencionados no substabelecimento. Incide, portanto, o disposto no item I da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho (...). Não se aplica ao caso o item II da referida súmula, que estabelece a concessão de prazo para a regularização de vício, pois não se está diante de documento já constante dos autos, uma vez que, conforme jurisprudência desta Corte, documento apócrifo equivale a documento inexistente. (...) Assim, não estando o advogado autorizado a representar o embargante no momento em que interpôs os embargos, tem-se por inafastável a conclusão de irregularidade de representação processual. Agravo desprovido. (Ag-ED-E-Ag-RR-388-40.2012.5.09.0022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021) Esclarece-se, ainda, que em relação ao advogado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.