Processo 0001007-65.2026.5.12.0031

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001007-65.2026.5.12.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho São José
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001007-65.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: KELVYN DIOGO VIEIRA CASTANHEIRA RECLAMADO: ENGECOLOR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82cd55e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo do ID aff570d, extinguindo o feito com julgamento de mérito, a teor do art. 487, III, b, do CPC, c/c o art. 769 da CLT. Custas processuais fixadas em R$66,00 , pelas partes, na proporção “pro rata”. Fica a parte reclamante dispensada do pagamento da cota-parte que lhe cabe, em razão do benefício da justiça gratuita, ora deferido.  A quantia de R$33,00 será suportada pela reclamada, devendo ser quitada até o dia 10/10/2026, sob pena de imediata execução, com penhora de valores em sua conta bancária. Conforme Ato TST.GP nº 158/2026, desde 03/04/2026 a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser feita por meio do sistema da Justiça do Trabalho, no endereço: https://gru.jt.jus.br. Após o preenchimento dos campos obrigatórios e revisão da guia, o pagamento será feito por meio do PagTesouro - plataforma oficial do governo para pagamentos. Nela é possível escolher a forma de pagamento: PIX ou cartão de crédito. Considerando que ainda não houve sentença transitada em julgado, entendo que as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial, nos termos da Súmula nº 67/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU). A parte autora deverá comunicar eventual descumprimento no prazo de até cinco dias da data prevista para pagamento de cada parcela, considerando-se quitada no seu silêncio.  Ficam as partes intimadas. Deixo de intimar a UNIÃO FEDERAL (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELVYN DIOGO VIEIRA CASTANHEIRA

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