Processo 0001007-72.2025.5.18.0083
TRT18 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA AIRO 0001007-72.2025.5.18.0083 AGRAVANTE: MARIANA DOS SANTOS VIEIRA AGRAVADO: ALESSANDRO JOSE DA SILVA PROCESSO TRT - AIRO - 0001007-72.2025.5.18.0083 RELATORA : DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA AGRAVANTE : MARIANA DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO : ANDERSON RESENDE PAIVA AGRAVADO : ALESSANDRO JOSE DA SILVA ADVOGADO : TULIO ALVES MORAIS E OUTROS ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA JUÍZA : NARA BORGES KAADI P. MOREIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. DESERÇÃO. PROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo reclamado contra decisão que declarou a deserção do recurso ordinário por ausência de comprovação do preparo, e Recursos Ordinários interpostos pelo reclamado e reclamante, em face da sentença que reconheceu o vínculo empregatício e condenou a reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas. II. Questões em discussão 2. Há diversas questões em discussão: (i) definir se o reclamado, na condição de empresário individual, tem direito à justiça gratuita; (ii) determinar se houve vínculo empregatício entre as partes; (iii) definir se a reclamante faz jus a diferenças salariais e horas extras (iv) estabelecer se é cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho. III. Razões de decidir 3. O art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, faculta aos juízes conceder o benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que comprovar insuficiência de recursos. 4. Conforme a Súmula 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica. 5. O reclamado, na condição de empresário individual, se equipara ao empregador pessoa física, e a empresa individual é uma mera ficção jurídica, conforme jurisprudência do STJ. 6. A relação empregatícia exige a presença de habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. 7. O ônus da prova da existência de vínculo empregatício é do reclamante, mas, uma vez admitida a prestação de serviços, o ônus da prova quanto à forma de pactuação é do reclamado. 8. O Direito do Trabalho brasileiro adota a teoria mexicana, considerando a habitualidade sob a ótica do empregador. 9. A condenação em diferenças salariais deve considerar valores pagos em separado, com natureza salarial. 10. Tratando-se de MEI e não havendo prova de que o réu possuísse mais de 20 empregados, estava dispensado da obrigação de manter o controle de jornada. 11. O reconhecimento do vínculo empregatício em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, exceto se comprovada culpa do empregado. 12. Admitido pela reclamante razões diversas daquelas descritas na inicial para extinção do contrato não há como reconhecer a rescisão indireta. 13. É possível a majoração, de ofício, dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da tese jurídica firmada por este Regional no IRDR 38. IV. Dispositivo e tese 14. Agravo de Instrumento provido em parte, para conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamado e destrancar o recurso ordinário;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.