Processo 0001007-73.2026.8.04.2800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Presentes os requisitos de procedibilidade, recebo a inicial. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA, movida por DORCINHA FERNANDES TORRES em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados nos autos. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora é pessoa idosa. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, posto que há elementos suficientes, neste momento processual, a indicar a alegada hipossuficiência econômica da parte autora, pessoa idosa e beneficiária previdenciária. DA CONEXÃO Antes da análise do pedido liminar, impõe-se registrar que este Juízo analisou os processos nº 0000091-73.2025.8.04.2800, 0000462-37.2025.8.04.2800, 0001005-06.2026.8.04.2800 e 0001007-73.2026.8.04.2800, todos envolvendo a mesma parte autora e o Banco Bradesco S.A. No processo nº 0000091-73.2025.8.04.2800, discutiu-se relação jurídica relacionada a cartão de crédito consignado/RMC. Já no processo nº 0000462-37.2025.8.04.2800, discutiram-se contratos de empréstimo consignado vinculados ao benefício previdenciário da autora. A presente demanda, por sua vez, não pretende rediscutir diretamente a validade dos contratos já apreciados naqueles feitos, mas impugnar suposta inscrição restritiva junto ao SERASA, fato que, em tese, teria ocorrido posteriormente e com efeitos próprios. Assim, não reconheço, neste momento, litispendência integral com os processos anteriores, pois não há identidade plena entre pedido e causa de pedir. Também não verifico, por ora, elementos suficientes para indeferimento da inicial por litigância abusiva ou predatória. A existência de mais de uma ação envolvendo a mesma consumidora e a mesma instituição financeira exige controle judicial, sobretudo quando há aparente fracionamento de controvérsias conexas. Contudo, a parte autora juntou procuração, documentos pessoais e documento relativo ao apontamento ora discutido, de modo que eventual abuso deverá ser melhor aferido após a formação do contraditório. Por outro lado, há conexão entre esta demanda e o processo nº 0001005-06.2026.8.04.2800, pois ambos envolvem as mesmas partes, foram ajuizados na mesma data e possuem o mesmo núcleo fático, consistente em supostas restrições creditícias atribuídas ao Banco Bradesco S.A., alegadamente relacionadas a contratos bancários já judicializados. Reconheço, portanto, a conexão entre os processos nº 0001005-06.2026.8.04.2800 e 0001007-73.2026.8.04.2800, devendo os feitos tramitar conjuntamente, com observância da prevenção do processo nº 0001005-06.2026.8.04.2800, por ser o de menor numeração. À Secretaria, proceda-se às anotações necessárias, certificando-se a conexão e promovendo-se a vinculação/apensamento adequado entre os feitos, a fim de evitar decisões conflitantes e eventual duplicidade indenizatória decorrente do mesmo núcleo fático. DA TUTELA DE URGÊNCIA A parte autora requer, em sede liminar, que o Banco Bradesco S.A. promova a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, especialmente junto ao SERASA, em razão de suposta inscrição restritiva no valor de R$256,86 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Sustenta, em síntese, que o registro seria indevido, pois decorreria de contratos já discutidos nos autos nº…
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