Processo 0001007-85.2022.8.17.3080
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A15 APELAÇÃO CÍVEL N° 0001007-85.2022.8.17.3080 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani - 1ª Vara da Comarca de Paudalho APELANTES: Decolar.com Ltda. e Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A. APELADO: Marcello Fuchs Campos Gouveia EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA PELO PASSAGEIRO. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO BIENAL (CBA) OU QUINQUENAL (CDC). INAPLICABILIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC). PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO. REJEIÇÃO. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CANCELAMENTO NO PRAZO DE 24 HORAS. COBRANÇA DE MULTA TARIFÁRIA. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO N° 400 DA ANAC. CONVERSÃO DO SALDO REMANESCENTE EM VOUCHER. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. RETENÇÃO INTEGRAL DO NUMERÁRIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRÁTICA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO DEVIDA LIMITADA AO SALDO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. A presença de erro material na estruturação da peça recursal, com menção a fatos estranhos à lide e referência a precedentes inaplicáveis, não enseja o não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente impugna de forma específica os fundamentos centrais da sentença atacada. 2. A pretensão de restituição de valores pagos por passagem aérea, decorrente de resilição unilateral a pedido do passageiro, ostenta natureza puramente contratual. Por não se tratar de reparação por danos ocorridos durante a execução material do transporte (afastando a prescrição bienal do art. 317 do CBA) nem de reparação por acidente de consumo (afastando a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC), aplica-se a regra geral da prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil, aplicável às hipóteses de inadimplemento contratual, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. A agência de viagens que atua na intermediação e venda de passagens aéreas e a companhia aérea responsável pela operação do voo integram a mesma cadeia de fornecimento e auferem proveitos conjuntos da atividade. Nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, ambas as empresas respondem solidariamente perante o consumidor por eventuais falhas relativas ao processamento do pedido de cancelamento da passagem e retenção de valores. 4. Inexistindo prova documental de que o consumidor solicitou o cancelamento das passagens aéreas no prazo de 24 horas estipulado pelo art. 11 da Res. n° 400 da ANAC, afigura-se legítima a retenção de multas e tarifas contratualmente previstas no momento da aquisição para a categoria tarifária escolhida. Contudo, a absorção definitiva e irreversível do saldo credor remanescente pelas fornecedoras, sob o pretexto de expiração do prazo de validade do voucher gerado, configura conduta abusiva e enriquecimento sem causa, impondo-se a restituição do valor residual não usufruído pelo adquirente. 5. A divergência relativa ao estorno de valores e as dificuldades enfrentadas para a resolução da controvérsia na via administrativa caracterizam mero inadimplemento contratual. Ausente a comprovação de circunstâncias excepcionais que atinjam a esfera…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.