Processo 0001008-16.2015.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001008-16.2015.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001008-16.2015.5.19.0007 AUTOR: DJALMA RODRIGUES DA SILVA RÉU: UNNA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d28080 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não foram localizados bens dos executados suficientes para garantir a presente execução, defiro o requerimento retro da parte exequente, no que se refere à instauração de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, como medida excepcional, com o intuito de perseguir bens e direitos das empresas FENIX BRASIL CONSTRUCOES LTDA e BONANZA PARK CLUB LTDA, que possuem o(s) executado(s) como sócio(s). Assim, determino: 1. A suspensão do processo nos termos do art. 134, §3º, do CPC/2015. 2. A citação das empresas acima indicadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e requerer as provas cabíveis. Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC/2015 c/c o art. 855-A da CLT, desde já inverto o ônus da prova (art. 357 c/c 373, §1º do CPC/2015), pois considero que a parte exequente tem hipossuficiência para localização de meios efetivos para a satisfação do seu crédito de natureza alimentar, tudo conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho por força do art. 8º da CLT. 3. Frustrada a citação postal, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado do(a) sócio(a), em 05 dias. Não sendo apresentado, faça-se por edital. 4. Oferecida(s) defesa(s), dê-se vistas à parte exequente, por 15 dias e retornem conclusos. Caso não seja(m) apresentada(s), autos conclusos para julgamento do incidente. 5. Quanto às diligências requeridas em face dos sócios, serão analisadas, se for o caso, na decisão do incidente. MACEIO/AL, 08 de julho de 2026. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNNA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME

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