Processo 0001008-42.2026.5.19.0003

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001008-42.2026.5.19.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001008-42.2026.5.19.0003 AUTOR: EDUARDO ALVES DA SILVA RÉU: COMERCIAL LETICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7531b02 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos em razão da verificação de suspeição/impedimento do magistrado para atuar no feito. Maceió/AL, 23 de julho de 2026. ALAN LINS AZEVEDO Assessor   DESPACHO O processo encontra-se com audiência designada, no entanto, após a análise minuciosa dos sujeitos processuais e das circunstâncias fáticas, foi verificada a existência de causa de suspeição / impedimento em relação ao magistrado para o qual a demanda fora originalmente distribuída. A situação se enquadra nas hipóteses previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 15 do Código de Processo Civil.A imparcialidade do julgador constitui pressuposto processual subjetivo de validade e garantia fundamental do devido processo legal, conforme o artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal. A manutenção da atuação de magistrado impedido geraria a nulidade absoluta dos atos decisórios subsequentes, prejudicando a celeridade e a segurança jurídica. Diante do dever de transparência e da necessidade de garantir um julgamento isento, a declaração de impedimento é medida que se impõe, afastando este julgador da condução da demanda.Diante do acima exposto, notifiquem-se as partes, para comparecer à  audiência Una - PRESENCIAL -  designada para 01/09/2026 às 08:20. Audiência designada de forma presencial em atenção à recomendação CR n.º 01 de 14 de janeiro de 2026 da Secretaria da Corregedoria deste E. TRT19. Saliento ainda que, caso seja necessário que a citação seja realizada por Oficial de Justiça - observadas as Resoluções do CNJ (354/2020, 455/2022 e 569/2024),  será admissível que essa ocorra remotamente, seja por ligação telefônica, e-mail, aplicativo de mensagens ou outras ferramentas afins, ficando, no entanto, a validade do ato condicionada à expressa concordância do destinatário, que deverá ser certificada nos autos, inclusive quanto aos elementos que confiram segurança à comunicação judicial, de modo circunstanciado e sob a fé pública.Em tempo, não havendo comparecimento à audiência acima designada, implicará em renúncia à produção de outras provas, falta de interesse em conciliar e oferecer razões finais, oportunidade em que os autos serão conclusos para prolação de sentença.Atentem as partes quanto as instruções e procedimentos destacados abaixo para o devido andamento do feito. Os patronos das partes deverão informar aos seus constituintes o dia e hora de realização de audiência, devendo deixá-los cientes dos meios e procedimentos para seu comparecimento.Senhores advogados, orientem as partes e testemunhas que, em caso de algum deles não dispuser de uma internet estável/segura, este(s) deverá(ão) comparecer presencialmente à sede deste Juízo, a fim de evitar arquivamento (reclamante) ou revelia (reclamado(a)).Partes, testemunhas e procuradores deverão comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência - NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS SOB QUAISQUER JUSTIFICATIVAS.Em caso de dúvidas ou problemas técnicos a 3ª Vara do Trabalho deverá ser imediatamente contatada por meio do e-mail vt03@trt19.jus.br ou…

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