Processo 0001008-44.2025.5.14.0091
TRT14 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0001008-44.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56eec proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando a manifestação da executada com a juntada das guias e comprovantes de pagamentos, reputo a renúncia desta ao prazo para eventual embargos à execução. Analiso: a) Crédito do exequente, honorários advocatícios e honorários periciais - Id. 9aff814. b) Custas processuais - Id. 72b4bf1. II. Defiro a dilação de prazo para a executada comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, em guia própria, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Em igual prazo, deverá comprovar o recolhimento do FGTS. a) Proceda-se à transferência para o perito ALEXANDRE DAVID FICO, conforme conta cadastrada na secretaria. b) Reitere-se a intimação do exequente para juntar procuração do Substituído conferindo-lhe poderes para recebimento de valores e/ou indicar dados bancários para depósito dos créditos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. c) Cumprido o item b, pague-se o crédito do trabalhador e honorários advocatícios, utilizando o saldo existente na conta judicial Id. 9aff814. III. In albis, proceda-se consulta no sistema Sisbajud a fim de identificar contas bancárias de titularidade do exequente, para depósito do seu crédito, e, após, conclusos para deliberação. IV. Dê-se ciência à executada, em cumprimento ao § 1º do art. 116 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. V. Comprovados os recolhimentos, certifique-se a inexistência de pendências, retornando os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 28 de abril de 2026. ALDECI DE OLIVEIRA MAIA JI-PARANA/RO, 28 de abril de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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