Processo 0001008-67.2025.5.09.0872

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001008-67.2025.5.09.0872
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001008-67.2025.5.09.0872 RECORRENTE: PHANISE ANTENORD E OUTROS (1) RECORRIDO: GONCALVES & TORTOLA S/A E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001008-67.2025.5.09.0872, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que a Reclamante busca a reforma da r. sentença que indeferiu o adicional de insalubridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir o direito da Reclamante ao adicional de insalubridade por exposição ao frio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pagamento do adicional de insalubridade é devido em atividades que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância (art. 189 da CLT). 4. Em caso de controvérsia sobre a insalubridade, a lei exige perícia técnica para análise (art. 195 da CLT), que também é necessária para comprovar a neutralização do agente agressivo. 5. A perícia realizada concluiu que a Reclamante não estava exposta a condições insalubres devido ao programa de pausas térmicas e ao uso eficaz de EPIs. 6. Apesar de o juiz não estar vinculado à conclusão pericial (art. 479 do CPC), não há elementos nos autos aptos a elidirem a conclusão do laudo pericial. 7. A Tese nº 80 do TST (IRR) não se aplica ao caso, pois a Reclamada concedeu as pausas para recuperação térmica previstas no art. 253 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário da Reclamante desprovido.   Tese de julgamento: "A ausência de exposição a condições insalubres, comprovada por perícia técnica, afasta o direito ao adicional de insalubridade." __________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189, 195 e 253; CPC, art. 479; CLT, art. 896-C, § 11, incisos I e II, e § 12. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR, Tese nº 80.   Em Sessão Presencial realizada em 29/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Margaret Matos de Carvalho, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Odete Grasselli (Revisora) e Arnor Lima Neto; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELAS PARTES e as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (GONÇALVES & TORTOLA S/A ) para, nos termos da fundamentação: (a) admitir os documentos de fls. 322-914; (b) afastar a rescisão indireta e excluir o pagamento das diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa, a entrega das guias para levantamento do FGTS e liberação do seguro desemprego, e a multa do art. 477 da CLT; (c) excluir a condenação ao pagamento das férias dos períodos aquisitivos de 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025; (d) declarar válidos os controles de ponto e verídicos os…

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