Processo 0001009-17.2025.5.13.0007
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001009-17.2025.5.13.0007 AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7f002 proferida nos autos. DECISÃO Conforme se verifica da documentação anexada ao presente feito em 06/07/2026, foi proferida decisão pelo Juízo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa/PB nos autos do Processo de Instauração de Mediação Pré-Processual com Pedido de Tutela Cautelar nº 0838571-19.2026.8.15.2001, que deferiu a instauração de procedimento pré-processual de mediação e conciliação, para tentativa de composição entre as empresas integrantes do GRUPO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – GRUPO NSF, do qual a executada faz parte, e seus credores. Na mesma decisão, foi deferida tutela cautelar antecedente, em caráter excepcional e provisório, para determinar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a suspensão de todas as execuções, atos constritivos, bloqueios judiciais, ordens SISBAJUD, transferências judiciais, penhoras, arrestos e demais medidas expropriatórias movidas em face das empresas integrantes do Grupo NSF, inclusive no âmbito trabalhista, cível e empresarial, naquilo que for compatível com a legislação aplicável, relativamente aos créditos sujeitos a eventual procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial, na forma do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, para fins de preservação da continuidade dos contratos administrativos atualmente em execução pelas empresas. Deste modo, em observância ao princípio da cooperação judiciária (arts. 67 e seguintes do CPC), determino a suspensão da prática de quaisquer atos constritivos e expropriatórios em face da executada KAIROS SEGURANÇA LTDA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo este processo ser encaminhado para a tarefa “Sobrestamento/Suspensão", com o lançamento da movimentação processual "Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial”. Intimem-se. Operador: MRS CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
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