Processo 0001009-24.2024.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001009-24.2024.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001009-24.2024.5.23.0023 RECLAMANTE: LEANDRO SOARES TORRES RECLAMADO: AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e21a8f proferida nos autos. DECISÃO   HOMOLOGO os cálculos anexados ao Id 4371e4c para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Dito isso e, com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino o quanto segue: Encaminhe-se o feito ao fluxo da execução. Sem prejuízo do exposto acima, intime-se a executada AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA a pagar que, no prazo de 15 dias, pague o valor da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Ressalta-se que os valores devidos a título de FGTS  deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, de acordo com o determinado no parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e conforme decidido pelo C. TST, ao julgar o Tema 68 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários para que sejam liberados os valores referentes aos seus créditos. Prestada a informação, expeçam alvarás liberando os valores a quem de direito, devendo, após a juntada dos comprovantes de quitação, os autos virem conclusos para julgamento. Todavia, decorrido in albis o prazo sem que haja a comprovação do pagamento do débito, certifique a ocorrência e façam os autos conclusos para deliberações. Depois de transcorrido o prazo de 45 dias contados da citação da devedora, se não houver a garantia do juízo, inclua-se o seu nome no BNDT (art. 883-A da CLT). Por fim, expeça-se, via sistema SIGEO, requisição de pagamento de honorários periciais, no valor de 1.000,00, conforme sentença de id. f86d88e, em favor do perito RODRIGO EDUARDO FIGUEIREDO FERREIRA. Intime-se o credor e o perito para ciência. L RONDONOPOLIS/MT, 30 de junho de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA

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