Processo 0001009-24.2024.8.27.2719

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001009-24.2024.8.27.2719
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0001009-24.2024.8.27.2719/TO RELATOR : Juiz CIRO ROSA DE OLIVEIRA RECORRENTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) RECORRIDO : JOANE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATEUS RODRIGUES DE ABREU (OAB TO010371) Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. ERRO DE FATURAMENTO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação de indenização por danos morais, julgou prejudicado o pedido de inexigibilidade de débito diante de seu cancelamento administrativo e condenou a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, em razão de cobrança exorbitante e posterior suspensão do fornecimento de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança de fatura em valor manifestamente discrepante do histórico de consumo, posteriormente cancelada pela própria concessionária, configura falha na prestação do serviço; (ii) estabelecer se a suspensão do fornecimento de energia elétrica decorrente de débito indevido enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessionária incorre em contradição ao sustentar simultaneamente a regularidade da cobrança e o reconhecimento administrativo de erro de faturamento, o que evidencia a indevida cobrança. 4. A variação abrupta e desproporcional do consumo, sem justificativa técnica plausível, afasta a presunção de legitimidade da fatura e revela falha na prestação do serviço. 5. Incumbe à concessionária comprovar a regularidade do faturamento, ônus do qual não se desincumbe diante da ausência de elementos técnicos que expliquem a discrepância. 6. O cancelamento administrativo do débito reforça o reconhecimento da irregularidade da cobrança. 7. A suspensão do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial, em decorrência de débito indevido, configura ato ilícito e enseja responsabilidade objetiva da concessionária. 8. O dano moral, nessa hipótese, é presumido (in re ipsa), dispensando prova do prejuízo concreto, em razão da essencialidade do serviço e da ilicitude da interrupção. 9. A alegação de caso fortuito não se sustenta, diante da ausência de prova de causa externa inevitável apta a excluir a responsabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento : 1. A cobrança de consumo de energia elétrica manifestamente incompatível com o histórico do consumidor, sem justificativa técnica, configura falha na prestação do serviço. 2. O reconhecimento administrativo de erro de faturamento pela concessionária comprova a indevida cobrança. 3. A suspensão do fornecimento de energia elétrica por débito indevido gera dano moral in re ipsa. 4. A concessionária responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção indevida de serviço essencial. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 37, §6º; CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 85, §8º, arts. 1021, §4º, e 1026, §2º; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 12.153/2009, art. 27. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0008639-04.2024.8.27.2729, Rel. José Ribamar Mendes Júnior, 2ª Turma Recursal, j. 17/11/2025; TJTO,…

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