Processo 0001009-43.2025.5.08.0011

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001009-43.2025.5.08.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001009-43.2025.5.08.0011 RECLAMANTE: WILLIAME DA SILVA POJO RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2795c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DO RECEBIMENTO DA INSTÂNCIA SUPERIOR E IMPULSO À EXECUÇÃO 1. A certidão de #id:48e678c resume o recebimento dos autos da instância superior, com o trânsito em julgado, sendo que, conforme acórdão de ID. 465bdb6, foi negado provimento ao recurso do reclamado e dado parcial provimento ao recurso autoral para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade decorrentes de sua integração à remuneração das férias; condenar, ainda, ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implementação do adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base da reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor da causa e majorar os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença. 2. Assim e considerando o disposto no Art. 878 da CLT, fica a parte exequente intimada para apresentar, no prazo de 15 dias, as medidas cabíveis para impulsionar a execução. 3. In albis, voltem os autos conclusos. 4. Se requerida a execução, encaminhar os autos ao setor de cálculos para adequação da conta ao acórdão de ID. 465bdb6, aplicando, no que couber, os parâmetros definidos pelo STF no julgamento nas ADC's 58/59 e, a partir de 30/08/2024, a Lei 14905/24, conforme entendimento consolidado no E-ED-RR RR nº 713-03.2010.5.04.0003 (SBDI-1 do TST). 5. Após, considerando o Art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo comum de 8 dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os fundamentos com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER 6. Considerando a reforma contida no acórdão, o reclamado fica intimado para comprovar, no prazo de 15 dias, a implementação do adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor da causa. 7. Expirado o prazo, voltem os autos conclusos para deliberações. PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 8. Com a publicação desse despacho no DJEN, vinculada aos advogados, a exequente fica ciente e intimada. O reclamado fica ciente e intimado via domicilio judicial eletrônico. BELEM/PA, 26 de junho de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAME DA SILVA POJO

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