Processo 0001009-43.2025.5.19.0009
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001009-43.2025.5.19.0009 EXEQUENTE: NATALIA MARIA DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff150bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). 3.1. Libere-se a exequente o crédito a que tem direito, observadas as devidas deduções legais e contratuais, inclusive os valores referente a previdência privada, conforme prova emprestada, juntada aos autos, ID. f89890f. Fica intimada a parte autora (NATALIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ: 12.318.192/0001-68) por seu(s) advogado(s) - LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB: 32284, MAYKON FELIPE DE MELO, OAB: 18995, VITOR TEIXEIRA FERREIRA, OAB: 39959 - via DEJT, com o fito de peticionar e indicar conta de sua titularidade (parte credora) para a devida transferência pela secretaria da Vara por alvará a ser enviado ao banco eletronicamente, assim também pode fazer o(a) advogado(a). 3.2. Proceda-se o recolhimentos da contribuição previdenciária e custas processuais e FGTS. 3.3. Libere-se ao perito (a), JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, o valor que lhe é devido. Expeça-se alvará de transferência. 3.4. Por fim, sem mais pendências, levantados os valores pelos respectivos beneficiários e paga a exação fiscal, conta judicial e recursal “zerada”, sem saldo, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se para ciência das partes. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - NATALIA MARIA DA SILVA SANTOS
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