Processo 0001009-53.2025.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001009-53.2025.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001009-53.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: FERNANDA STEFANY MIRANDA ANDRADE RECLAMADO: DIFRUTAS COMERCIO DE GELADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db6aff proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, expeça ofício ao INSS, MPT, Receita Federal do Brasil e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego contendo cópia integral da sentença de id 48dc6cb para as providências legais, ante as irregularidades trabalhistas e previdenciárias constatadas nos presentes autos; 2. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 3. Requerida a execução, intime-se a reclamada, por edital, para anotar a CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo constar a data de admissão em 13/11/2023, a data de saída em 02/07/2025, o cargo de Operadora de Máquina e o salário de R$ 1.800,00, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 dias, bem como para comprovar nos autos o recolhimento na conta vinculada do reclamante do FGTS (8% + 40%) e depositar na secretaria da vara ou anexar aos autos as guias para levantamento do FGTS e as guias  para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de indenização substitutiva equivalente; 4. Decorridos 10 dias sem o cumprimento pela reclamada, proceda a Secretaria da Vara com as anotações na CTPS, devendo expedir ofício à Secretaria do Trabalho, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual); 5. Após o cumprimento das obrigações acima, intime-se o reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 6. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada, para, no prazo de 8 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, § 2º, da CLT; 7. Após, voltem os autos conclusos.   MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA STEFANY MIRANDA ANDRADE

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