Processo 0001009-71.2025.5.08.0131

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001009-71.2025.5.08.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001009-71.2025.5.08.0131 RECLAMANTE: LUCAS DE SOUZA ARAUJO MARQUES RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43aaa2a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Cuida-se de pedido de chamamento do feito à ordem, tecido pelo reclamante na petição de Id 99a9451, narrando o autor que, embora a reforma da sentença de conhecimento, que resultou na improcedência dos pedidos, há pedidos objeto da condenação que não foram sequer objeto de recurso ordinário, e, portanto, não excluído do título.  Assim, requer o prosseguimento do feito, com liberação do depósito recursal para fins de pagamento de seu crédito. Ao exame. Ao consultar os autos, verifico que a ação foi julgada parcialmente procedente para reconhecer o vínculo de emprego entre aos partes, com obrigação de retificação da CTPS, e condenar à reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, férias acrescidas do terço constitucional, horas extras além da 8ª e reflexos, bem como intervalo interjornada (Id 185d76f). Em sede de recurso ordinário, a reclamada recorreu exclusivamente quanto aos capítulos referentes ao adicional de insalubridade, horas extras e intervalo interjornada, nada dizendo quanto ao vínculo de emprego entre as partes, obrigação de retificação da CTPS e às férias acrescidas do terço constitucional  (Id ad681cf). Pois bem.  O acórdão de Id dcfd130 apreciou questões relacionadas à insalubridade e  à jornada de trabalho, tendo provido o apelo da ré para excluir tais parcelas da condenação. Registro que, não sendo objeto do recurso ordinário os demais capítulos da sentença, operou-se o trânsito em julgado quanto ao vínculo de emprego entre aos partes, obrigação de retificação da CTPS e férias acrescidas do terço constitucional, na forma dos arts. 895, da CLT e arts 502 e 1.013, do CPC, ainda da Súmula de n.º 393, do TST. Havendo trânsito em julgado daqueles pedidos, houve também a formação de título executivo judicial,  conforme arts. 876, da CLT, e 515, I, do CPC, sendo cabível o prosseguimento da execução para satisfação das obrigações  de pagamento das férias mais um terço e retificação da CTPS. Assim, torno sem efeito o despacho de Id 99a9451, que determinou a tomada de providências para arquivamento do feito, para que seja adequado o procedimento ao art. 879,§2º, da CLT, com a atualização da planilha de cálculos, após a baixa do Segundo Grau, ajustando o valor das férias mais um terço e dos consectários legais, sem prejuízo da intimação da reclamada para cumprimento da obrigação de fazer. Portanto, DECIDO, com respaldo nos arts. 765, da CLT, e 139, do CPC, bem como na fundamentação supra: I) Tornar sem efeito o Despacho de Id 0e5c5aa; II) Enviar a feito à Secretaria para movimentação processual para fase de liquidação/execução e demais providências procedimentais cabíveis para impulsionamento; III) Após, remessa à Contadoria para atualização, retorno  autos para homologação da conta e notificação da reclamada para retificar a CTPS. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 30 de julho de 2026. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados