Processo 0001009-82.2026.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001009-82.2026.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001009-82.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: EDMAR RICARDO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA - IJUCI NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA DO RECLAMADO (DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN) AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL - 15/09/2026 13:50 HORAS   Destinatário: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA - IJUCI   1) Fica V.S.ª notificada para comparecer à audiência designada para o dia 15/09/2026 13:50 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL.  2) A audiência será realizada na forma presencial, no endereço deste Juízo - 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim: AVENIDA JONES DOS SANTOS NEVES, 1372/1442, PERIM CENTER, CAICARA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - CEP: 29310-376 - Tel.: (27) 3185-2370 - e-mail: citv02@trt17.jus.br. 3) A petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (navegador Firefox versão mais recente), utilizando o seguinte link: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/26072516193078000000046827378?instancia=1 4) A ausência da parte reclamada implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. 5) Nos casos de citação por domicílio eletrônico, a falta não justificada de confirmação do recebimento da notificação, no prazo legal, configura ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC. 6) A defesa e documentos que a acompanham serão apresentados pela parte Ré via peticionamento eletrônico, por meio do sistema PJe-JT. Recomenda-se que sejam protocolados no PJe-JT com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, com redação dada pela Resolução CSJT n. 241/2019.  7) Em se tratando de audiência UNA, a prova oral, se necessária, será produzida nessa assentada, inclusive quanto à oitiva de testemunhas, exceto se, ante a complexidade da matéria e a critério do Juiz (art. 765 da CLT), seja necessário o adiamento. 8) As testemunhas também devem comparecer PRESENCIALMENTE neste Juízo, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara, hipótese em que serão ouvidas na sede do Fórum Trabalhista mais próximo de seu domicílio. Para tanto, a parte deve arrolá-las no prazo de 5 dias, a fim de que seja expedida a carta precatória inquiritória. A falta de apresentação de rol de testemunhas nesse prazo será interpretada como inexistência de testemunhas com domicílio fora desta jurisdição e, por conseguinte, oitiva presencial de todas as testemunhas na sede deste Juízo.. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 02 de agosto de 2026. ALEXANDRE PEREIRA GUSMAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA - IJUCI

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