Processo 0001010-11.2025.8.17.8229

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001010-11.2025.8.17.8229
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Palmares - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h LOTEAMENTO DOM ACÁCIO RODRIGUES ALVES, S/N, LOTE DOM ACACIO RODRIGUES ALVES, QUILOMBO 2, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 - F:(81) 36620161 Processo nº 0001010-11.2025.8.17.8229 EXEQUENTE: PRAEVI EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: LUCAS VINICIUS DE MORAES MARQUES TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA EXECUÇÃO Nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 08, de 13 de abril de 2020 (DJE 15/04/2020), dá-se por aberta a audiência por videoconferência, às 10h50, objetivando a conciliação e instrução do processo em destaque acima, sob a presidência do(a) Conciliador, Bel. THYAGO LIMA BEZERRA, sob delegação e supervisão do Juiz de Direito Dr. SANDER FITNEY BRANDÃO DE MENEZES CORREIA, tudo em conformidade com a Resolução nº 253/2009, (DOPJ 20/03/2009), alterada pela Resolução 271/2009 (DOPJ 20/10/2009), encontrando-se presentes à sala virtual o(a) exequente PRAEVI EDUCACIONAL LTDA, neste ato representado por MIRIAN FRANCIELLE GOMES TSICALAS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado(a) do(a) advogado(a) MAYSA SILVESTRE LIMA DOS SANTOS, OAB/PE 48.229, e o(a) executado(a) LUCAS VINICIUS DE MORAES MARQUES, acompanhado(a) do(a) advogado(a) EDUARDA KATHARYNE DE OLIVEIRA ROCHA XAVIER, OAB/PE 58005. TERMO DE AUDIÊNCIA – ACORDO EM AUDIÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE Inicialmente, ficam os presentes advertidos que, nos termos do art. 166 do Código de Processo Civil, a conciliação é revestida do princípio da confidencialidade, a qual se estende a todas as informações produzidas no curso do procedimento, as quais não devem ser utilizadas em fim diverso do previsto por expressa deliberação das partes. Nos termos do art. 5, §2º, da Instrução Normativa Conjunta n. 8/2020, os presentes prestam, neste ato, compromisso de não realizarem quaisquer registros da videoconferência, seja por áudio, vídeo ou imagem, bem como de não compartilharem as informações com terceiros, sob pena de responsabilidade civil, criminal e/ou administrativa. DO ACORDO Realizada a advertência e prestado o compromisso, deu-se início a tentativa de conciliação, ocasião em que as partes acordaram nos exatos termos: LUCAS VINICIUS DE MORAES MARQUES, CPF XXX.XXX.XXX-XX compromete-se a pagar a PRAEVI EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 13.707.275/0001-01, a quantia de R$ 15.798,57 (quinze mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) em 33 parcelas, sendo a entrada de R$ 1.999,76 (valor bloqueado judicialmente) e 32 (trinta e duas) parcelas de R$ 431,21 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos); Estando o valor de R$ 1.999,76 (mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) bloqueado, conforme extrato Sisbajud juntado aos autos – ID 230992754, o qual o executado autoriza a liberação em favor da parte exequente, a título de 1ª parcela; O valor referido no item 2, deverá ser liberado mediante alvará judicial, em favor da parte exequente, conforme dados bancários indicados no item 5; A partir da 2ª parcela, os pagamentos ocorrerão até o dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10/05/2026, através de boleto bancário, juntados nos autos, sob pena de multa de 10% sobre o valor do acordo, em caso de descumprimento do acordo. Dados da conta bancária de titularidade de PRAEVI EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 13.707.275/0001-01, Conta Corrente: 5082209-8, Agência: 001, do BANCO INTER (077); Fica ajustado que, em caso ausência de…

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