Processo 0001010-16.2017.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença deduzida pelo Município de Parintins (mov. 89.1). HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (mov. 79.1 e 79.2), os quais fixaram o débito exequendo no valor bruto global de R$ 18.226,76 (dezoito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), atualizado até junho de 2025, sendo R$ 16.569,78 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) devidos ao exequente Pedro da Silva C
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