Processo 0001010-38.2025.5.11.0013
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001010-38.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: ALEX MATOS DE ANDRADE RECLAMADO: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7360d00 proferido nos autos. DESPACHO 1.Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda, bem como a sucumbência do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, na pretensão objeto da perícia, devendo os honorários periciais serem custeados pela União, à Secretaria para solicitar o pagamento no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT. 2. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A,da CLT; 3. Requerida a execução, intime-se a reclamada para anotar a baixa na CTPS da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a 10 dias; 4. Decorridos 10 dias sem o cumprimento pela reclamada, proceda a Secretaria da Vara com as anotações na CTPS, devendo expedir ofício à Secretaria do Trabalho, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual); 5. Após o cumprimento da obrigação acima, intime-se o(a) Reclamante, para apresentar os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 6. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada, para, no prazo de 8 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, § 2º, da CLT; 7. Após, voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX MATOS DE ANDRADE
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