Processo 0001010-56.2025.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001010-56.2025.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001010-56.2025.5.22.0005 AUTOR: ANTONIEL DE SOUSA PEREIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a81f92a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.   Intimada a se manifestar sobre os cálculos do autor, a reclamada concordou com os valores e efetuou o pagamento, informando que não oporá embargos à execução. Diante do exposto HOMOLOGO os cálculos de id 7df6880 da reclamante, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 102.467,87, atualizado até 31/03/2026. Ainda, considerando que o pagamento fora realizado em 23/04/2026, em que a executada deixa claro que se trata de quitação do débito exequendo e não de garantia o juízo, restou transitada em julgado a execução.   Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros, acaso existentes. Liberem-se em favor da parte exequente os valores correspondentes ao seu crédito líquido. Para tanto, ficam a reclamante e seu patrono intimados para, no prazo de 5 dias, apresentarem conta bancária para transferência do crédito. O  patrono, querendo, poderá juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. Para o crédito do autor, a conta bancária informada deverá obrigatoriamente estar em seu nome, caso isso não seja possível, deverá ser comprovada a impossibilidade. Em caso de inércia, a Secretaria deverá adotar as providências necessárias para a consulta de contas bancárias em nome da parte credora, utilizando as ferramentas eletrônicas disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, CCS). Em seguida, providencie os repasses fiscais e previdenciários; Defiro o pedido do reclamado (Id 5d35b80) e autorizo o levantamento do saldo existente na conta judicial vinculada a este processo, considerando a solvabilidade da reclamada e a disponibilidade dos valores junto à Caixa Econômica Federal. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 5 dias, a realização do procedimento contábil de forma que não reste valores na conta judicial. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.  JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIEL DE SOUSA PEREIRA

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