Processo 0001010-62.2024.5.19.0009

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001010-62.2024.5.19.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Roberto Gouveia
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0001010-62.2024.5.19.0009 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: MARIA DO CARMO PEDROZA TRAJANO E OUTROS (1) PROCESSO nº 0001010-62.2024.5.19.0009 (ROT) RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADOS: GLAYTHON BARRETO DE MENEZES / JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA / MARINA PEREIRA CORREIA DAS NEVES / FERNANDO HENRIQUES CHARCHAR RECORRIDO: M. C. P. T. ADVOGADO: GILVAN EDUARDO DA SILVA PIRES JUNIOR RECORRIDO: L. M. C .T. ADVOGADO: GILVAN EDUARDO DA SILVA PIRES JUNIOR RELATOR: ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA Ementa DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADOS PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada em face da decisão que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos. A recorrente alega incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, a não caracterização do grau máximo de insalubridade e a incorreção da base de cálculo do adicional, além de requerer a exclusão da multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (I) saber se a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a presente demanda, considerando a natureza administrativa dos pedidos; (II) saber se as reclamantes, na função de enfermeiras lotadas no Alojamento Conjunto (ALCON), mantiveram contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, passível de ensejar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, e qual a base de cálculo correta para tal adicional; e, (III) saber se a multa por litigância de má-fé foi aplicada indevidamente em razão da interposição de embargos de declaração protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, incluindo as de empregados públicos, conforme o art. 114, I, da CF. O tema da base de cálculo de adicional de insalubridade é matéria de natureza trabalhista, prevista na CLT, não se aplicando ao caso o Tema 1143 do STF. 4. As atividades das reclamantes no Alojamento Conjunto (ALCON), que envolvem atendimento a pacientes com diversas doenças infectocontagiosas, caracterizam exposição habitual a agentes biológicos, justificando a caracterização da insalubridade em grau máximo, conforme análise pericial e o Anexo 14, da NR-15. A jurisprudência do TST corrobora o entendimento de que o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas enseja o adicional em grau máximo. 5. Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, uma vez que a EBSERH já efetuava o pagamento sobre o salário base das reclamantes, mantê-lo na majoração do adicional para grau máximo representa uma condição mais benéfica, em consonância com o entendimento do TST, que veda alteração contratual lesiva. 6. A interposição de embargos de declaração configura o exercício do amplo direito de defesa, não configurando, por si só, litigância de má-fé, o que impõe o provimento do recurso para excluir a multa aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário parcialmente provido.   Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações oriundas da relação de trabalho de empregados públicos, sendo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados