Processo 0001010-83.2025.5.10.0007
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS RORSum 0001010-83.2025.5.10.0007 RECORRENTE: GEOVANNY COSTA DOS REIS E OUTROS (1) RECORRIDO: GEOVANNY COSTA DOS REIS E OUTROS (1) PROCESSO n.º 0001010-83.2025.5.10.0007 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATOR(A): Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins RECORRENTE: GEOVANNY COSTA DOS REIS Advogados: JOAO BATISTA MENEZES LIMA - DF25325 RECORRENTE: AMERICAN FACILITIES LTDA Advogados: CLAYTON OLIVEIRA NASCIMENTO - DF43560 RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): GUSTAVO CARVALHO CHEHAB EMENTA: VERBAS RESCISÓRIAS. SALDO DE SALÁRIO. DIVISOR. ART. 64 DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. TEMA 249 DE IRR/TSTS. O valor do salário não varia de acordo com a quantidade de dias do mês, a Lei determina a observância do mês com trinta dias para o cálculo do salário. Correta a sentença que estabeleceu o cálculo do saldo de salário devido na rescisão do contrato de trabalho com base no cálculo do salário-dia a partir da divisão do salário mensal pelo divisor 30, determinando ainda a incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT com a observância do Tema 249/TST. FGTS. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADOR. SÚMULA Nº 461 DO TST (TEMA 273 - TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS). Compete ao empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS, por se tratar de fato extintivo do direito do autor (Súmula nº 461 do TST e Tema 273 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Não se desincumbindo desse encargo, é devida a condenação ao pagamento de eventuais diferenças a serem aferidas em liquidação. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ATESTADO MÉDICO. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO NÃO COMPROVADA. É ilícito o desconto salarial decorrente de faltas justificadas por atestado médico válido, quando o empregador não comprova a recusa do empregado em submeter o documento à homologação prevista em norma interna ou coletiva. VALE-TRANSPORTE. CONFISSÃO SUPERVENIENTE DO RECLAMANTE. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado nos autos que o empregado forneceu declaração de endereço diversa ao empregador para percepção do vale-transporte e, posteriormente, reconheceu a validade da assinatura em tal documento, impõe-se a reforma da sentença para excluir a condenação ao pagamento de diferenças do benefício com base em endereço diverso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. O art. 791-A da CLT estabelece que ao "advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor da causa". Nesse contexto, o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais fixado pela Origem (10%) revela-se apto a atender aos indicativos contidos no §2º do art. 791-A da CLT, e consonante com a jurisprudência dessa Turma, não cabendo majoração, nem mesmo aplicável a fixação de honorários advocatícios recursais (art. 85, §11, do CPC). Recurso ordinário do reclamante conhecido e desprovido. Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido. I - RELATÓRIO Dispensado, na forma do artigo 852-I da CLT. II - VOTO ADMISSIBILIDADE Os recursos são tempestivos, subscritos por procuradores…
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