Processo 0001010-86.2025.5.10.0006

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001010-86.2025.5.10.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001010-86.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: WILLIAN ALVES LIMA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be418b proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 05 de maio de 2026.     DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ VALOR INCONTROVERSO DO EXEQUENTE  BANCO DO BRASIL Vistos. Inicialmente o executado BANCO DO BRASIL SA interpôs Agravo de Petição contra a Sentença de ID. e411f6e. O exequente apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto,  no ID cae412a . Por meio da decisão de ID 8a806bb foi determinado a liberação do valor incontroverso apontado no no ID. 44051e6, no valor de R$ 8.446,36 (Crédito líquido do exequente). Registre-se que os dados bancários foram informados no  Id.9374b9a. No ID. a95fde0, foi anexada a guia de depósito para garantia do Juízo, no importe de R$ 414.868,85, na conta judicial nº 1800132182336. EXPÉÇA-SE ALVARÁ em favor do exequente, no valor de R$ 8.446,36, a ser deduzido da conta judicial supra mencionada. Cumprimento Excepcional: Diante da impossibilidade técnica momentânea de utilização dos sistemas SisconDJ/SIF, a Secretaria deverá encaminhar o alvará assinado eletronicamente, via e-mail institucional, ao banco depositário para cumprimento imediato. Desse modo, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL que, por meio do presente alvará,  utilizando-se do saldo existente na conta judicial nº 1800132182336 (R$ 414.868,85 + saldo remanescente), conforme guia de ID. a95fde0, acrescidos de juros e correção monetária,  efetue a seguinte a transferência do valor de  R$ 8.446,36, valor incontroverso devido ao autor WILLIAN ALVES LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para a conta do Banco do Brasil, agência 3478-9, conta-corrente 116908-4, de titularidade do escritório Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogado,  CNPJ 08.951.875/0001-80,  conforme requerido pelo patrono do exequente, Dr.  JOSE EYMARD LOGUERCIO, OAB: DF01441 constituído nos autos com poderes específicos também para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.aa17df1. O saldo remanescente deverá permanecer à disposição deste Juízo com imediata comunicação. O presente ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil: pso4811.oficio@bb.com.br.  O banco deverá comprovar a movimentação, no prazo de 15 dias, para o e-mail da Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br). Cumpra-se na forma da Lei.  Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ALVARÁ. Encaminhem-se o ofício via e-mail institucional e a guia de ID. a95fde0, anexando aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Efetivada a movimentação do presente alvará pela instituição bancária, subam os autos ao Egrégio TRT-10 para julgamento do Agravo de Petição interposto, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA

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