Processo 0001011-16.2024.5.17.0005

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001011-16.2024.5.17.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI ROT 0001011-16.2024.5.17.0005 RECORRENTE: SHIRLEY APARECIDA NUNES DE ANDRADE RECORRIDO: MASTER VIP REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19c1bc proferida nos autos. ROT 0001011-16.2024.5.17.0005 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 95.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SHIRLEY APARECIDA NUNES DE ANDRADE ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES9588) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI (ES8573) Recorrido:   Advogado(s):   MASTER REFEICOES LTDA IURI BARCELLOS CARDOSO (ES31830) Recorrido:   Advogado(s):   MASTER VIP REFEICOES LTDA IURI BARCELLOS CARDOSO (ES31830)   RECURSO DE: SHIRLEY APARECIDA NUNES DE ANDRADE CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/05/2026 - Id 52cbc05; petição recursal apresentada em 22/05/2026 - Id e899ac2). Regular a representação processual (Id 239e996). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 46b3195,8cd7613).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alega a parte recorrente ter havido negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a decisão proferida pela C. Turma manteve-se omissa no que tange a relevantes aspectos suscitados.  Inviável o recurso, contudo, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88.  Convém ressaltar que o TST não admite o recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional com base em divergência jurisprudencial (art.896, alínea "a", da CLT), por entender que não há identidade das premissas fáticas entre a decisão recorrida e eventuais decisões paradigmas, ante a especificidade e a particularidade de cada caso. Assim, pela mesma razão, inviável o seguimento do recurso no que tange à alegada contrariedade a súmula do TST.  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Insurge-se a reclamante contra o acórdão, pretendendo a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Alega que a prova pericial não revelou a verdadeira condição de trabalho a que era exposta.  Postula, ainda, a condenação da ré ao pagamento do intervalo intrajornada irregularmente concedido.  Inviável o recurso quanto às matérias em epígrafe, porque não observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da integralidade da análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria objeto do recurso, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. É preciso que a…

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