Processo 0001011-47.2024.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001011-47.2024.5.19.0009 AUTOR: FABIANA ALVES LOURENCO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s): FABIANA ALVES LOURENCO DA SILVA, por seu(s) advogado(s) ALINE DE LIMA HORDONHO, OAB: 37077 DELMAR CECCON JUNIOR, OAB: 40071 IGOR GUILHERME CASTANHA MONTEIRO, OAB: 37524, para ciência da Sentença ED Líquida, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: "DISPOSITIVO Posto isso, nos autos dos Embargos de Declaração opostos por FABIANA ALVES LOURENCO DA SILVA e por ITAU UNIBANCO S.A. e REDECARD S.A., DECIDO: 1. ACOLHER os embargos de declaração opostos pela reclamante para, conferindo-lhes efeito modificativo: a) Sanar a contradição e fixar que o valor correto da indenização por danos morais decorrentes de assédio moral é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com a fundamentação da sentença; b) Sanar o erro material e determinar que a indenização por despesas com veículo particular seja calculada no valor fixo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, devendo ser descontada a fração diária proporcional correspondente aos dias de ausência em caso de falta ou afastamento por qualquer motivo. 2. ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelas reclamadas para, conferindo-lhes efeito modificativo: a) Sanar a omissão e determinar que os honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante (sobre o valor da condenação) sofram a mesma atualização (correção e juros) aplicada ao crédito principal, ao passo que nos honorários devidos aos patronos das reclamadas (sobre o valor da causa) a correção monetária incide a partir do ajuizamento da ação e os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão; b) Sanar a omissão e determinar que as futuras notificações e intimações destinadas às reclamadas sejam efetuadas exclusivamente em nome da advogada Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE 18.855, sob pena de nulidade; c) Prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, no sentido de que o cumprimento da obrigação de pagar observará o rito do artigo 880 da CLT, mediante citação para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas após a homologação definitiva dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 22 de julho de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta" A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. MACEIO/AL, 24 de julho de 2026. ALEXANDRE GRANJA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALVES LOURENCO DA SILVA
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