Processo 0001011-49.2016.8.08.0020
TJES • Apelação Cível
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001011-49.2016.8.08.0020 APELANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ APELADO: RODRIGO RONDINELE DA SILVA MARQUES E OUTRO JUÍZO PROLATOR: 1ª VARA DE GUAÇUÍ - DRA. GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ MATOS RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ contra a sentença de ID 11703339, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Guaçuí, que extinguiu a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, por ausência de
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