Processo 0001011-74.2025.5.08.0120
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR AP 0001011-74.2025.5.08.0120 AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS MELO DE SOUZA AGRAVADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed8354 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de petição oriundo da MM. 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua, em que são partes Antonio Marcos Melo de Souza, como agravante, e Brasil Bio Fuels Reflorestamento, Industria e Comercio S/A, como agravada. O Juízo de primeiro grau, por meio da r. decisão de ID 15283aa, indeferiu o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pelo exequente, fundamentando que a competência para processar e julgar a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade em recuperação judicial seria exclusiva do juízo falimentar, amparando-se no artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005 e na Reclamação Constitucional nº 83.535/SP. Na mesma oportunidade, determinou a suspensão parcial da execução trabalhista e a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito para que o credor providencie a habilitação de seus créditos nos autos da recuperação judicial nº 0888880-64.2025.8.14.0301, em curso perante a 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA (ID 15283aa). Inconformado com a decisão de primeiro grau, o exequente interpôs agravo de petição (ID 4d0e923), pleiteando a reforma do julgado para que seja determinada a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a consequente citação dos administradores indicados (Milton Steagall, Eduardo Schimmelpfeng da Costa Coelho e Vitor Cuminato Filho) e o regular prosseguimento do feito executivo nesta Justiça Especializada. Sustenta, em suas razões, que a decisão que indeferiu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) deve ser reformada, sob o argumento de que a existência de recuperação judicial da empresa não impede a apuração da responsabilidade patrimonial de terceiros (sócios/administradores). Alega que a mera instauração do incidente não se confunde com atos de constrição direta sobre o patrimônio da recuperanda, não havendo, portanto, violação à competência do juízo universal ou ao princípio da par conditio creditorum. Ressalta que o redirecionamento da execução é medida necessária para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação de crédito de natureza alimentar, estando em consonância com a previsão legal de aplicação da teoria menor da desconsideração no âmbito trabalhista. A executada Brasil Bio Fuels Reflorestamento, Industria e Comercio S/A apresentou contrarrazões ao agravo de petição (ID 5db0dfd), arguindo, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar o IDPJ em face de empresa em recuperação judicial. Assevera que a matéria objeto do recurso está afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo TST (IRR-26), devendo o presente processo ser sobrestado até a decisão definitiva daquela Corte, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica e a isonomia. No mérito, pugna pelo desprovimento do apelo, defendendo a necessidade de observância do procedimento recuperacional, a imperatividade do período de suspensão previsto no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 e a aplicação da Teoria Maior da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.