Processo 0001011-85.2026.5.07.0017
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001011-85.2026.5.07.0017 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: B & P COMERCIO E SERVICOS DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59b0e0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se a presente ação de execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública (Processo nº 0000094-29.2022.5.07.0010), tendo como título executivo o acórdão proferido pela 1ª Turma do e. TRT da 7ª Região. Na decisão, determinou-se que as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPOSTOS se abstivessem de manter seus estabelecimentos em funcionamento e de exigir trabalho de seus empregados nos feriados civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais ocorridos em 2022, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por estabelecimento, revertida em favor da entidade sindical autora. O título executivo judicial é certo e líquido quanto à obrigação imposta e ao valor unitário da multa cominatória. Todavia, a apuração do quantum debeatur depende da comprovação da ocorrência do fato gerador da penalidade, consistente no efetivo funcionamento do estabelecimento da executada nos feriados indicados na petição inicial, por se tratar de fato constitutivo do direito do exequente. Isto posto, RECEBO o presente cumprimento individual de sentença e DETERMINO, inicialmente, que a Secretaria providencie o seguinte: a) Intime-se a executada, via postal e por domicílio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos artigos de liquidação, podendo impugnar os fatos alegados e requerer a produção das provas que entender pertinentes. Deverá, ainda, juntar aos autos os seguintes documentos: quadros de horário, controles de jornada, recibos de pagamento, registros de empregados e demais documentos relacionados aos trabalhadores que prestaram serviços durante o ano de 2022, notadamente nas datas informadas, tudo sob pena de se presumir verdadeira a informação de que os empregados da parte executada efetivamente laboraram em todos os dias de feriados elencados na presente ação; b) Apresentada a manifestação e juntados os documentos pela executada, intime-se a parte exequente para manifestação e apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias; c) Apurada a conta, intime-se executada para a devida manifestação, em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Após, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 27 de julho de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA
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