Processo 0001012-08.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001012-08.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0001012-08.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: OSMAR ANDSON DA COSTA AMORIM RECLAMADO: NATALIA DA CONCEICAO DIAS PAULINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223093c proferida nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Trata-se de processo com audiência una designada para o dia 25/06/2026 11h00. Indefiro, por ora, a homologação do acordo de ID cf4d648, em razão das seguintes irregularidades que precisam de correção: Omissão sobre a 1ª Reclamada: O termo silencia sobre a responsabilidade de Natalia da Conceição Dias Paulino no pagamento ou sua situação no processo (se será excluída ou responderá solidária/subsidiariamente). Natureza da Rescisão: Não foi especificada a modalidade de extinção do contrato (ex: rescisão indireta, acordo, dispensa imotivada), dado essencial para a liberação de FGTS e seguro-desemprego. Obrigação de Fazer: Falta definir o prazo, local e penalidade para a baixa na CTPS do trabalhador. Discriminação de Parcelas: O valor total foi declarado como "indenizatório" de forma genérica, desatendendo ao art. 832, § 3º, da CLT, que exige a especificação das verbas que compõem o montante. Custas Processuais: É indevida a atribuição do ônus das custas ao trabalhador em sede de acordo, conforme prática deste juízo, cabendo à reclamada a responsabilidade pelo recolhimento da verba. Diante do exposto: Mantenho a audiência presencial já aprazada. Na referida audiência, as partes poderão apresentar nova minuta corrigida ou ratificar os termos perante o magistrado para garantir a segurança jurídica do ajuste. Não obstante, faculta-se a apresentação de novo termo de acordo, com as necessárias adequações para atender às observações acima delineadas. Intimem-se. GOIANINHA/RN, 30 de abril de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR ANDSON DA COSTA AMORIM

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