Processo 0001012-28.2024.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001012-28.2024.5.13.0032 AUTOR: WARLEY DOUGLAS DE PAULO RÉU: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e138d08 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, O exequente (id e3b32f4) pugna pela expedição de ofício ao Juízo responsável pela Carta Precatória Cível nº 0001975-55.2024.5.05.0421, em trâmite perante a Secretaria de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região, informando a existência do presente crédito trabalhista, para inclusão em Procedimento de Unificação de Penhoras (PUP), sem a interrupção das medidas executórias em andamento nestes autos. Ocorre que o referido imóvel já se encontra penhorado, inclusive com determinação para realização de hasta pública e com reserva de crédito nos autos 0000625-13.2024.5.13.0032, em tramitação perante este juízo, razão pela qual indefiro os pedidos do exequente. Naqueles autos, consta e-mail da Vara Deprecada com a transcrição de despacho exarado nos seguintes termos: “Considerando que o imóvel indicado a penhora já se encontra penhorado na CartPrecCiv 0001975-55.2024.5.05.0421, proceda-se a reserva do crédito do Exequente nos autos do referido processo. Ante o exposto, desnecessário o registro da penhora no referido imóvel. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Aguarde-se a realização da hasta nos autos supracitado, sobrestando o presente feito.” Portanto, oficie-se à VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, requerendo a penhora do rosto dos autos para habilitação do crédito do exequente WARLEY DOUGLAS DE PAULO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nos autos da Carta Precatória 0001975-55.2024.5.05.0421. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de malote digital e/ou e-mail, juntamente com a planilha de cálculos de #id 4c2fe74, já atualizada pela contadoria. Necessária a confirmação de leitura. Expedido o ofício, sejam os autos sobrestados até que venha aos presentes autos a decisão em sede de embargos de terceiro que pende de julgamento no processo 0000705-06.2026.5.13.0032. Cumpra-se. Intime-se o exequente. JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CONPREMOL INDUSTRIA DE CONCRETO E PRE-MOLDADO LTDA
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