Processo 0001012-36.2025.5.19.0061
TRT19 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ConPag 0001012-36.2025.5.19.0061 CONSIGNANTE: AUTO POSTO M M GARROTE LTDA CONSIGNATÁRIO: WENDER JONAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42a81d proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que a sentença proferida em 31/05/2026 transitou em julgado no dia 18/08/2026, conforme certidão de ID d0b64c7. Certifico, ainda, que o valor depositado judicialmente pela consignante (ID 5689cb6) perfaz o montante de R$ 568,27. Nesta data, 19 de agosto de 2026, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho. Arapiraca/AL, 19 de agosto de 2026 José Feijó da Silva Servidor DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da sentença ocorrido em 18/08/2026, e em cumprimento ao item "f" do dispositivo da decisão ID 26052919205814700000023300436, determino a liberação do valor consignado de R$ 568,27, devidamente atualizado, em favor do consignatário, WENDER JONAS DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Considerando as tentativas frustradas de localização do consignatário ao longo da instrução processual, promova a Secretaria a utilização do sistema SISBAJUD (módulo reverso) para a obtenção de informações sobre contas bancárias de titularidade do consignatário vinculado ao CPF acima informado. Com a obtenção dos dados bancários, proceda-se à transferência eletrônica do valor disponível na conta judicial (ID 5689cb6) para a conta identificada. Caso existam honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo consignatário, estes deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determinado na sentença. Após a efetivação da transferência e comprovado o pagamento, concluam-se os autos para prolação de sentença de extinção da execução e posterior arquivamento definitivo, com as baixas de estilo. Cumpra-se. ARAPIRACA/AL, 20 de agosto de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO M M GARROTE LTDA
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