Processo 0001012-36.2025.5.19.0061

TRT19 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001012-36.2025.5.19.0061
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ConPag 0001012-36.2025.5.19.0061 CONSIGNANTE: AUTO POSTO M M GARROTE LTDA CONSIGNATÁRIO: WENDER JONAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42a81d proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO   CERTIFICO que a sentença proferida em 31/05/2026 transitou em julgado no dia 18/08/2026, conforme certidão de ID d0b64c7. Certifico, ainda, que o valor depositado judicialmente pela consignante (ID 5689cb6) perfaz o montante  de R$ 568,27. Nesta data, 19 de agosto de 2026, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho. Arapiraca/AL, 19 de agosto de 2026 José Feijó da Silva  Servidor DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da sentença ocorrido em 18/08/2026, e em cumprimento ao item "f" do dispositivo da decisão ID 26052919205814700000023300436, determino a liberação do valor consignado de R$ 568,27, devidamente atualizado, em favor do consignatário, WENDER JONAS DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Considerando as tentativas frustradas de localização do consignatário ao longo da instrução processual, promova a Secretaria a utilização do sistema SISBAJUD (módulo reverso) para a obtenção de informações sobre contas bancárias de titularidade do consignatário vinculado ao CPF acima informado. Com a obtenção dos dados bancários, proceda-se à transferência eletrônica do valor disponível na conta judicial (ID 5689cb6) para a conta identificada. Caso existam honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo consignatário, estes deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determinado na sentença. Após a efetivação da transferência e comprovado o pagamento, concluam-se os autos para prolação de sentença de extinção da execução e posterior arquivamento definitivo, com as baixas de estilo. Cumpra-se. ARAPIRACA/AL, 20 de agosto de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO M M GARROTE LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados