Processo 0001012-39.2014.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001012-39.2014.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001012-39.2014.5.10.0104 RECLAMANTE: CLAUDETE SPINDOLA RODRIGUES RECLAMADO: R&R - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ROGERES MATOS DE ARRUDA, ROSALVO PEREIRA DE ARRUDA, ROGERES MATOS DE ARRUDA XXX.XXX.XXX-XX, ROGERES MATOS DE ARRUDA, CENTRAL LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0113d proferido nos autos.                    TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 22 de abril de 2026. DESPACHO   Vistos os autos. Efetivada, neste ato, a ordem de unificação de todas as contas vinculadas aos presentes autos na Caixa Econômica Federal em uma única conta judicial. Melhor analisando os autos, verifica-se que os valores disponíveis nos autos decorrentes de bloqueio sisbajud não foram efetivados em contas do 3º executado, então falecido. Desnecessária, portanto, a intimação do 3º executado acerca do despacho de id.  d8351c8, que determina liberação de valores parciais na CEF, agência 3309. Referidos valores parciais foram objeto de bloqueio via sisbajud em contas do 2º e 4º executados (id. c4d8a9f e ss.). O 2º executado foi intimado do despacho de id. d8351c8 (cfe id. 3b018ae). Tendo em vista certidão negativa do Oficial de Justiça de id. ea49191, defiro o requerimento de intimação por edital do 4º executado quanto ao referido despacho. Ao cadastro de que se encontra em local desconhecido. Expeça-se edital para intimação do 4º executado quanto ao despacho de id. d8351c8.  Os demais executados (1º, 2º, 5º e 6º) foram intimados do despacho de id. d8351c8. A parte exequente deverá indicar os dados bancários para transferência dos créditos. Prazo de 5 dias. O(s) procuradore(s) tem poderes expressos para receber e dar quitação nos termos da procuração de ID. 2dfe858 e substabelecimento sem reservas de id. 6a0bd38. Informados os dados bancários, expeça-se alvará SIF para liberação dos valores parciais à parte autora.  Conforme consulta INFOSEG (id. 3499df2), há notícia de que o 3º executado ROSALVO PEREIRA DE ARRUDA faleceu no ano de 2021. Sendo assim, e diante do requerimento conforme petição da parte autora de id. cc00dde, diligencie a Secretaria via Prevjud acerca dos nomes de outros dependentes/herdeiros do 3º executado, então falecido. Prejudicado, por ora, o pedido de expedição de ofício ao INSS para mesma finalidade. Na sequência, defiro a pesquisa CCS/Sisbajud quanto aos executados. Determino ainda diligência via Caged quanto aos executados, pessoas físicas. Prejudicado o pedido de expedição de ofício ao Banco Central para fins de CCS. Após, vista à parte autora para ciência e manifestação quanto à documentação, querendo, no prazo de 10 dias. Sem manifestação e liberados os valores parciais à parte autora, ao sobrestamento da execução. Publique-se.  BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE SPINDOLA RODRIGUES

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