Processo 0001012-39.2025.5.21.0042
TRT21 • Embargos de Terceiro Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ETCiv 0001012-39.2025.5.21.0042 EMBARGANTE: ADRIANO BRETANHA LOPES TORT EMBARGADO: JENILSON CRISPIM DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8833311 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que o processo em epígrafe estava arquivado, nos termos do Despacho de ID 376448d. CERTIFICO, ainda, que o executado apresentou a Petição de ID , em que aduziu, em suma, que os imóveis de matrículas 66.174 e 66.175, objeto destes Embargos de Terceiro, podem ter sido afetados por eventuais medidas constritivas sobre a matrícula mãe nº 34.642; pelo que requereu a renovação da expedição de ofício ao Cartório do 7º Ofício de Notas (Registro de Imóveis da 3ª Zona de Natal/RN), desta feita contendo ordem expressa para que o cancelamento e a desconstituição definitiva da indisponibilidade atinjam as matrículas individualizadas nº 66.174 e 66.175, com reflexo e baixa de eventual averbação registrada na matrícula mãe nº 34.642. CERTIFICO, oportunamente, que, em consulta aos autos principais (Processo 0001110-53.2016.5.21.0005), verifiquei que lá foi expedido o Ofício de ID f284bc1 (ID 6c14887), dirigido ao 7º Ofício de Notas de Natal/RN, o qual encaminhou resposta informando que procedeu ao cancelamento da indisponibilidade lançada sobre os imóveis de matrículas 66.174 e 66.175 em razão do Processo 0001110-53.2016.5.21.0005 (ID 06ca000 daqueles autos; ID 3f11527). Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 24 de julho de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, fica o embargante intimado para tomar ciência acerca do teor da Certidão acima, notadamente no que diz respeito à informação prestada pelo 7º Ofício de Notas de Natal/RN, no sentido de que foi cumprida a ordem de cancelamento da indisponibilidade lançada sobre os imóveis de matrículas 66.174 e 66.175 em razão do Processo 0001110-53.2016.5.21.0005. Fica o embargante cientificado, outrossim, de que deverá trazer aos autos, se for o caso, documento comprobatório de eventual restrição ainda pendente em face dos imóveis de matrículas 66.174 e 66.175, em razão do Processo 0001110-53.2016.5.21.0005, ainda que registrada na matrícula mãe nº 34.642, o que será oportunamente submetido à apreciação deste Juízo. 2) Decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer nova manifestação, retornem os autos ao arquivo definitivo. NATAL/RN, 29 de julho de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO BRETANHA LOPES TORT
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