Processo 0001012-44.2025.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001012-44.2025.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001012-44.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO LIMA RECLAMADO: MUNICIPIO DE COLATINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9028e64 proferido nos autos. DESPACHO (TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA/ACÓRDÃO LÍQUIDO - DEVEDOR ENTE PÚBLICO) - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA DETERMINAÇÃO À SECRETARIA Constou do título executivo a seguinte obrigação de fazer e/ou determinação à Secretaria: MUNICÍPIO DE COLATINA proceda, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, à retificação integral do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do reclamante, conforme os parâmetros técnicos estabelecidos no laudo pericial constante dos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 497, parágrafo único, e do artigo 536, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 15 do mesmo diploma legal e artigo 769 da CLT. Assim, intime-se a parte reclamada para cumprimento da obrigação, observando-se prazo e pena fixada. - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O título executivo é líquido. Honorário advocatícios no importe de R$ 5.000,00. Honorários periciais no importe de R$ 3.500,00. Após o cumprimento da obrigação de fazer, prossiga-se da seguinte forma: I) cite-se o devedor ente público para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC); caso opostos embargos, intime-se a parte credora para contestação, no prazo de 5 dias; caso não opostos embargos, expeça-se Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor; II) caso extrapolado o prazo para pagamento do Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 12 do ATO CGJT Nº 01, de 21/01/2022, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. COLATINA/ES, 24 de abril de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO LIMA

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