Processo 0001012-79.2026.5.07.0014
TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CPSAC 0001012-79.2026.5.07.0014 REQUERENTE: ANA CAMILA DE CASTRO LEITE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11cfd17 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora apresentou cumprimento individual provisório de sentença coletiva (Id e3a3bb3), porém não juntou planilha de cálculos. Certifico, ainda, que a autora requereu a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital. Nesta data, 29 de julho de 2026, eu, NAIANA BATISTA CORREIA PAULINO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A demandante ajuizou a presente ação com o objetivo de promover o cumprimento provisório de sentença coletiva, liquidação e execução de título constituído na ação coletiva 0000116-77.2023.5.07.0002, da qual entende ser beneficiária. Inicialmente, considerando que esta Unidade Judiciária ainda não utiliza a tramitação dos feitos pelo juízo 100% digital, indefere-se o pedido. Considerando que não fora anexada planilha de cálculos à inicial, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 8 (oito) dias, promover a juntada, por meio do sistema PJe, do arquivo editável dos cálculos em formato .PJC, gerado mediante exportação do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 17-A da Resolução nº 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, incluído pela Resolução nº 269/2017, sob pena de extinção do feito. Para tanto, deverá acessar o sistema PJe, selecionar a opção “Peticionar”, escolher o tipo de documento “Apresentação de Cálculos” e anexar a petição em PDF. Em seguida, na aba “Anexos”, deverá incluir o arquivo .PJC no campo próprio, selecionando “Planilha de Cálculos” como tipo de documento, com a devida indicação das partes credora e devedora, e proceder à sua juntada. Faculta-se, excepcionalmente, à parte autora o encaminhamento do referido arquivo PJC ao endereço eletrônico vara14@trt7.jus.br, apenas na hipótese de comprovada dificuldade técnica ou indisponibilidade do sistema PJe-Calc que inviabilize a juntada regular pelo sistema PJe, devendo, em qualquer caso, ser priorizada a apresentação do arquivo .PJC diretamente nos autos. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a desconsideração dos cálculos apresentados. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAMILA DE CASTRO LEITE
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