Processo 0001013-07.2006.8.14.0051

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0001013-07.2006.8.14.0051
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0001013-07.2006.8.14.0051 Classe: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] AUTOR: FRANCISCA MONTEIRO FERNANDES Nome: FRANCISCA MONTEIRO FERNANDES Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO REU: EDUARDO JOSE CAMPOS FERNANDES Nome: EDUARDO JOSE CAMPOS FERNANDES Endereço: ALVARO ADOLFO, 1208, CASA, PRAINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-150 SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por Eduardo José Campos Fernandes, ajuizado por Francisca Monteiro Fernandes. Na petição inicial, a requerente informou o falecimento do inventariado e requereu a abertura do inventário, sua nomeação como inventariante, a citação/intimação dos interessados e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Indicou como bens do acervo hereditário imóvel situado na Av. Álvaro Adolfo, nº 1208, bairro Prainha, Santarém/PA, e casa em alvenaria situada na Rua Tiago Serrão, s/n, Alenquer/PA. O processo teve longa tramitação, inicialmente em meio físico, com posterior migração ao PJe. Consta que foi proferida sentença anterior, homologando o acordo entre os herdeiros, posteriormente anulada em razão da existência de interessado menor de idade à época da composição então homologada. Em 09/04/2025, foi reconhecida a nulidade da sentença anteriormente prolatada, nos termos da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ID 34117740), tornando-a sem efeito e determinando a reativação do processo. Após a reativação, os interessados Ana Luiza de Sousa Fernandes, Edelmiro Neto de Sousa Fernandes, Márcia Eduarda de Sousa Fernandes e Gelza Márcia Aragão de Sousa, por meio da petição de ID 46864262, requereram a inclusão no espólio de crédito decorrente de ação revisional previdenciária proposta pelo inventariado, processo nº 2003.39.00.725022-9 / 0039385-22.2003.4.01.3900, que teria gerado RPVs no valor total de R$ 32.430,85, recebido apenas por Francisca Monteiro Fernandes, Eduardo José Campos Fernandes Júnior, João Carlos Monteiro Fernandes, Márcia Andréa Fernandes Andrade e Marta Augusta Monteiro Fernandes Bentes. Os peticionantes requereram a prestação de contas, a inclusão do referido crédito no acervo hereditário, a aplicação da pena de sonegados prevista no art. 1.992 do Código Civil e a condenação dos beneficiários por litigância de má-fé. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se reativado em razão da nulidade da sentença anteriormente proferida, reconhecida em cumprimento à decisão do E.TJPA. A nulidade teve por fundamento a existência de interessado menor de idade à época do acordo homologado. No atual estado dos autos, não há indicação de subsistência de incapacidade civil que impeça o julgamento. Os herdeiros ANA LUIZA DE SOUSA FERNANDES, EDELMIRO NÉTO DE SOUSA FERNANDES e MÁRCIA EDUARDA DE SOUSA FERNANDES GELZA já são maiores e capazes, conforme comprovam Certidões de Nascimento anexas nos Id’s nº 34117740 – Págs. 2/4 e nº 34117740 – Pág. 4, cuja menoridade foi apontada como causa da nulidade anterior, sendo atualmente maiores de idade. Os demais interessados figuram nos autos em nome próprio ou representados por advogado constituído, sem anotação atual de incapacidade. Ressalto que os herdeiros Ana Luiza de Sousa Fernandes, Edelmiro Neto de Sousa Fernandes e Márcia Eduarda de Sousa Fernandes, são herdeiros do de cujus com a ex. companheira Gelza…

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