Processo 0001013-13.2022.5.22.0006
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0001013-13.2022.5.22.0006 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: FRANCISCO XAVIER DE ALMONDES FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ee294 proferida nos autos. PROCESSO: 0001013-13.2022.5.22.0006 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ANESIO SABINO DE LEMOS NETO, OAB: 0014684 CARLOS EDUARDO DE CAMPOS, OAB: 0267325 JOSE DEMES DE CASTRO LIMA, OAB: 0002328 MARCOS DE ALBUQUERQUE RODRIGUES NASCIMENTO, OAB: 0009692 MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA, OAB: 8445 RECORRIDO: FRANCISCO XAVIER DE ALMONDES FILHO Advogado(s): LAYANE BATISTA DE ARAUJO, OAB: 0019259 PABLO PARENTES FORTES COSTA, OAB: 3972 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento (Is. de9fa3e) em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO XAVIER DE ALMONDES FILHO
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