Processo 0001013-36.2025.8.27.2716

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001013-36.2025.8.27.2716
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 1ª Turma Recursal
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0001013-36.2025.8.27.2716/TO RELATOR : Juiz DEUSAMAR ALVES BEZERRA RECORRENTE : BRB BANCO DE BRASILIA SA (RÉU) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) RECORRIDO : DAURIZAN SOUZA CARVALHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO COMPROVADO. POSTERIOR DÉBITO EM CONTA-SALÁRIO E INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO PELO MESMO DÉBITO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INADIMPLÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA OU DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. FALHA NO REPASSE DOS VALORES INSERIDA NO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. CESSÃO DO CRÉDITO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO BANCO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso Inominado interposto por BRB – Banco de Brasília S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela consumidora, declarou a inexigibilidade do débito impugnado, determinou a exclusão da restrição creditícia, condenou a instituição financeira à restituição simples de R$ 230,23 e fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00. O recorrente alegou ausência de interesse processual, regularidade da cobrança, inexistência de falha na prestação do serviço e ausência de dano moral, atribuindo o ocorrido à culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro e requerendo, subsidiariamente, a redução da indenização. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar: a possibilidade de conhecimento do recurso apesar das referências a pessoa e fatos estranhos ao processo; a presença dos requisitos para concessão de efeito suspensivo; a competência do Juizado Especial diante da alegada necessidade de perícia contábil; a existência de interesse de agir; a regularidade da cobrança, do débito em conta-salário e da inscrição restritiva; a responsabilidade da instituição financeira, inclusive diante da cessão do crédito; a configuração do dano moral; e a adequação do valor indenizatório. III. Razões de decidir As falhas materiais constantes das razões recursais não impedem o conhecimento do recurso, por ser possível identificar a pretensão e os fundamentos relacionados à demanda, não devendo ser examinadas, contudo, as alegações sobre fraude telefônica, fornecimento de senhas, acesso a aplicativo bancário, engenharia social e operações eletrônicas, por não guardarem relação com os fatos discutidos. O recurso inominado possui, em regra, apenas efeito devolutivo, inexistindo demonstração de risco concreto de dano irreparável que justifique a atribuição de efeito suspensivo. A controvérsia pode ser solucionada mediante a análise dos contratos, contracheques, relatório do sistema de consignações, extrato bancário e documento de negativação, sem necessidade de perícia contábil, permanecendo a competência do Juizado Especial. O interesse processual decorre da cobrança, do débito em conta-salário e da inscrição restritiva, não estando o acesso ao Poder Judiciário condicionado ao prévio esgotamento da via administrativa. De…

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