Processo 0001013-45.2021.5.14.0402
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0001013-45.2021.5.14.0402 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE E OUTROS (1) REQUERIDO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7d93d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte credora, por intermédio de procurador regularmente habilitado e com poderes para tanto (ID. e5a146b), apresentou manifestação (ID. 761c500) expressa de renúncia ao valor excedente ao limite da requisição de pequeno valor, homologo a renúncia formulada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A medida é admissível, pois o credor pode renunciar à parcela excedente do crédito para viabilizar o pagamento por RPV, nos termos do art. 100, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, do art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, do art. 13, § 5º, da Lei n. 12.153/2009, bem como do art. 1º, §§ 5º e 6º, da Lei Ordinária Estadual n. 1.481/2003, que fixa, no âmbito do Estado do Acre, o limite de 7 salários mínimos para pagamento mediante requisição de pequeno valor. No ano de 2026, referido teto corresponde a R$ 11.347,00. A manifestação apresentada também atende aos requisitos gerais de validade do ato jurídico, pois emanada de procurador habilitado, recai sobre direito patrimonial disponível e foi formalizada de modo expresso e inequívoco, observados os arts. 104, 107 e 114 do Código Civil e o art. 105 do CPC. Diante disso, prossiga-se com a expedição da requisição de pequeno valor, observados o limite legal aplicável, os valores homologados nos autos e a exclusão definitiva da parcela renunciada. Caso já tenha sido expedido precatório em relação ao mesmo crédito, proceda-se ao seu cancelamento ou comunique-se ao setor competente para adoção das providências necessárias, a fim de evitar duplicidade requisitória. Após a expedição da RPV, intime-se o ente público executado, na forma regulamentar, para pagamento no prazo legal, observadas as demais determinações constantes do despacho de ID. 13d3cdc. Cumpra-se, com prioridade, em atenção à natureza alimentar do crédito trabalhista, à efetividade da execução, à duração razoável do processo e aos poderes de direção processual do juiz (CF, art. 5º, LXXVIII; CLT, art. 765). RIO BRANCO/AC, 15 de maio de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS NEVES MACIEL SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.