Processo 0001013-83.2025.4.05.8309
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001013-83.2025.4.05.8309 RECORRENTE: ESPEDITA RODRIGUES ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALANA RAQUEL DE ARAUJO BEZERRA GONCALVES SOUZA - PE59895 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA 0001013-83.2025.4.05.8309 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. ART. 16, INC. I, DA LEI Nº 8.213/91. "TERCEIRIZAÇÃO" DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROVA "ALTERNATIVA" OU ATÍPICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS PARTES. NEGÓCIO PROCESSUAL. ARTS. 5º, 6º E 190 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA COOPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUADA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS CONCERNENTES À AUSÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DA PROVA PELO JUÍZO DE ORIGEM COMO CONSEQUÊNCIA DO NEGÓCIO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso interposto pela Autarquia contra a sentença que acolheu os pedidos correspondentes à pensão por morte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A existência de união estável da autora com o instituidor. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. QUESTÃO PROCESSUAL. Convém ter presente que se deve cogitar de provimento ao recurso para anular da sentença somente se a parte, de forma tempestiva, não aquiesceu com a substituição da instrução probatória regular prevista em lei, o que não prescinde de haver manifestado prévia oposição ao julgamento com amparo na prova atípica ou alternativa, por exemplos, quando presente à "audiência de conciliação" ou é concitada a se pronunciar sobre "laudo social" ou, ainda, a oferecer "elementos" para a "instrução concentrada", além de arguir a nulidade da sentença como pedido único. De efeito, a completa ausência de impugnação ou a concordância com a prova alternativa, ou, ainda, a aquiescência concomitante com o requerimento de produção de provas em audiência de instrução, importam, respectivamente, em preclusão temporal, consumativa e lógica (Art. 507 do CPC). Note-se, neste aspecto, que não se admite a aceitação condicional da prova atípica como justificativa para produzirem-se provas orais em audiência ("Se o juízo entender que o fato está provado, a audiência não será necessária"), pois a parte que, de forma concomitante e mediante um único pronunciamento, por um lado, concorda com a prova e afirma que os fatos que lhe favorecem estão provados, mas, por outro, requer a produção de outras provas caso o juízo entenda o contrário, incide evidentemente em preclusão consumativa e lógica, além de manifestar conduta que não corresponde aos deveres legais de boa-fé e lealdade processuais. Nesse senso, a prova, típica ou atípica, é sempre despersonalizada e não cabem dois pesos e duas medidas quanto ao seu conteúdo, atendibilidade e eficácia, de modo que a parte concorde somente se e enquanto lhe aproveita o elemento de convicção. Em síntese, o pronunciamento da parte que concorda com a prova alternativa, por reputá-la suficiente, mas ao mesmo tempo requer audiência de instrução, incide em preclusão lógica, por externar condutas processuais inconciliáveis entre si. Da mesma forma, a ausência de impugnação da parte regularmente intimada para se pronunciar sobre a prova alternativa ou atípica, mediante decurso do prazo sem se manifestar, importa em preclusão temporal. Igualmente, incide em preclusão lógica o recurso que, por um lado, pede a reforma da sentença com fundamento na prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.