Processo 0001013-91.2023.8.16.0168
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CRIMINAL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Centro - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7395 - E-mail: tr-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001013-91.2023.8.16.0168 Processo: 0001013-91.2023.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 04/07/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUAN VITOR RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA 1. Relatório: Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Luan Vitor Rodrigues da Silva, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática das infrações penais capituladas pelo art. 180, caput e art. 311, §2º, inciso III, do Código Penal. A denúncia foi oferecida em 21/03/2025 (seq. 65.1), e recebida nos termos da decisão de seq. 73.1, em 10/06/2025. Devidamente citado (seq. 96), o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensor(a) dativo(a) (seq. 103.1), no bojo da qual sustentou: a ausência de justa causa, ante alegada inexistência de suporte probatório mínimo, requerendo, assim, a absolvição sumária do denunciado (seq. 107.2). Na instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, oportunizando-se o interrogatório do acusado ao final (seqs. 129 e 130). Em suas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela integral procedência da pretensão acusatória, para o fim de se condenar o acusado nos termos da denúncia (seq. 146.1). Por sua vez, em sede de memoriais, a defesa técnica pugnou pela absolvição do acusado, em razão da ausência de provas, ou, subsidiariamente, pela desclassificação do delito de receptação para a modalidade culposa, aplicação da pena no patamar mínimo previsto em lei e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (seq. 140.1). É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação: 2.1. Da prova oral produzida: Em seu interrogatório judicial, o acusado Luan Vitor Rodrigues da Silva negou a prática dos delitos que lhe são imputados, declarando, em síntese: “que as acusações não são verdadeiras; que trabalhava em uma mecânica; que esse carro chegou para arrumar; que ele pediu para que buscassem cinco rodas; que o pano preto era para não sujar a parte do encosto do carro; que nunca mexeu com nada de errado; (...) que a mecânica não tinha nome; que a mecânica fechou pouco tempo depois desses fatos; que trabalhava pra esse Matheus, mas não tem mais contato com ele; que ele foi embora de Umuarama; que não faz ideia do sobrenome dele; que essa mecânica dele era de frente com a sua casa; que conhecia o Matheus fazia uns 4 meses; (...) que não tinha carteira assinada nessa mecânica; que tinha carteira assinada na panificadora Real; que nesse mecânica só fazia uns bicos; (...) que foi o Matheus que pagou sua fiança para sair; (...) que o Matheus tinha informação do cliente; que ele ‘correu atrás’ do cara, mas o declarante nem foi atrás disso para saber o que que ia dar; (...) que depois desses fatos demorou um tempo para o Matheus ir embora de Umuarama; que demorou uns 3 meses ou mais para ele ir embora; que não sabe se ele foi embora para Maringá ou para São Paulo; (...) que hoje trabalha de marceneiro; (...) que o Matheus ofereceu R$400,00 para o declarante buscar 5 jogos de roda em Terra Roxa; que o Matheus tinha colocado o endereço do local para buscar os pneus no celular do…
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