Processo 0001014-07.2025.8.16.0039

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001014-07.2025.8.16.0039
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Andirá
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043) 35728051 - E-mail: mmso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001014-07.2025.8.16.0039   Processo:   0001014-07.2025.8.16.0039 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração:   29/03/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   CARLOS EDUARDO DE SOUZA SENA Réu(s):   ANDERSON LUIZ ZANATTA SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e em exercício nesta Comarca, com base no incluso auto de Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de ANDERSON LUIZ ZANATTA, devidamente qualificado na denúncia, como incurso nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (Fato 01), no artigo 147, caput, do Código Penal (Fato 02) e no artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/03 (Fato 03), em concurso material de infrações (art. 69 do CP), pela prática da seguinte conduta delituosa (mov. 56.1): FATO 01 – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO No dia 09 de março de 2025, por volta das 17h30, defronte à residência localizada na Rua Luiz Bonacin, nº 480, Jardim Santa Helena, no município e Comarca de Andirá/PR, o denunciado ANDERSON LUIZ ZANATTA, com vontade livre e consciente, portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, qual seja 01 (uma) espingarda calibre 32, marca Full Choke, modelo 651, N.S. 296390 e 03 (três) munições calibre .32, conforme Boletins de Ocorrência de nº 2025/402536 (mov. 1.5) e nº 2025/401841 (mov. 1.20); e termos de declaração (movs. 53.1/53.4). FATO 02 – AMEAÇA No dia 09 de março de 2025, por volta das 17h30, defronte à residência localizada na Rua Luiz Bonacin, nº 480, Jardim Santa Helena, no município e Comarca de Andirá/PR, o denunciado ANDERSON LUIZ ZANATTA, com vontade livre e consciente, ameaçou , por meio de gesto, causar mal injusto e grave à vítima Carlos Eduardo de Souza Sena, ao apontar na direção deste uma espingarda, calibre 32, marca Full Choke, modelo 651, N.S. 296390, em menção a atingi-lo, conforme Boletins de Ocorrência de nº 2025/402536 (mov. 1.5) e nº 2025/401841 (mov. 1.20); e termos de declaração (movs. 53.1/53.4). Conforme consta, o denunciado desembarcou do veículo Fiat Strada, de placas EPX4A17, retirou a arma de fogo da caçamba e a apontou em direção à vítima. FATO 03 – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO Posteriormente, no mesmo dia, por volta das 21h29, na residência localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 639, centro, no município de Barra do Jacaré/PR, Comarca de Andirá/PR, o denunciado ANDERSON LUIZ ZANATTA, com vontade livre e consciente, possuía, no interior de sua residência, 01 (uma) espingarda calibre 32, marca Full Choke, modelo 651, N.S. 296390; 03 (três) munições calibre 32; 01 (uma) espingarda calibre 28 gauge, marca Boito, N.S. 84437; e 12 munições calibre 28, todas de uso permitido e eficientes para disparos, conforme Laudo Pericial de mov. 50.1, termos de declaração (movs. 1.6/1.9); e auto de exame provisório de eficiência e prestabilidade (mov. 1.18). A denúncia foi oferecida em 26/07/2025 (mov. 56.1) e recebida em 29/07/2025 (mov. 69.1). Citado (mov. 87.1), apresentou resposta à acusação por meio de seu Defensor constituído (mov. 84.1). Não se verificando o cabimento de quaisquer das…

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