Processo 0001014-21.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: PAULO ALCANTARA MSCiv 0001014-21.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: DAMIAO ALEQUISON TORRES PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DO TRABALHO DE SALGUEIRO-PE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb2501 proferida nos autos. MSCiv 0001014-21.2026.5.06.0000 Relator: Desembargador Paulo Alcântara IMPETRANTE: DAMIAO ALEQUISON TORRES PEREIRA Advogado: Leonardo Alves Vieira de Souza IMPETRADO: M.M. JUÍZO DO TRABALHO DE SALGUEIRO/PE Terceiro interessado: B1 VIGILANCIA LTDA - EIRELI - EPP Custos legis: Ministério Público do Trabalho DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Cuida-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Damião Alêquison Torres Pereira, contra ato praticado pelo MM. JUÍZO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO/PE nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000526-57.2026.5.06.0391 que move em face do litisconsorte passivo B1 VIGILANCIA LTDA - EIRELI - EPP. Em suas razões, busca o impetrante cassar os efeitos da decisão da autoridade dita coatora que proferiu despacho determinando de ofício a exclusão do registro de tramitação pelo Juízo 100% Digital do sistema PJe e designou audiência exclusivamente presencial para o dia 21/07/2026. O impetrante afirma que a decisão configura cerceamento de defesa, visto que reside em Petrolândia/PE, a mais de 200km de Salgueiro/PE, e encontra-se desempregado, buscando verbas de natureza alimentar. Alega que a causa é de baixa complexidade e matéria essencialmente de direito, tramitando sob o rito sumaríssimo. Relata que a justificativa do magistrado de "intercorrências técnicas" na Vara não pode penalizar o impetrante, e que o próprio art. 7º, § 2º, do Ato Conjunto TRT6 nº 05/2022, invocado pelo juízo, excepciona processos que tramitam sob o "Juízo 100% Digital". Informa que a exclusão do Juízo 100% Digital foi unilateral e prematura, sem conceder à reclamada a oportunidade de manifestação, contrariando o Ato TRT6 GP nº 304/2021. Argumenta que a opção pela modalidade 100% Digital foi expressamente formulada na petição inicial, sendo benéfica e amplamente aceita. Comunica que a responsabilidade por problemas técnicos ou ausência é das partes, com sanções já previstas em lei. Declara que seu advogado possui histórico de participação assídua em atos processuais virtuais. Aponta que a imposição de deslocamento para uma solenidade simples e objetiva é desproporcional e desarrazoada. Aduz que o ato coator viola o direito de acesso à justiça e o princípio da duração razoável do processo. Diante do exposto, requer a concessão LIMINAR da ordem, para que seja suspenso o ato coator (Despacho ID f64441e / 2cdf4c2 exarado no Proc. 0000526-57.2026.5.06.0391) e seja desde logo assegurada a realização da audiência já designada no formato exclusivamente TELEPRESENCIAL, nos termos originariamente requeridos na petição inicial. Ao final, a CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA, declarando-se o direito líquido e certo do Impetrante à realização da referida audiência (e eventuais atos subsequentes) na modalidade telepresencial e manutenção da tramitação no Juízo 100% Digital, por medida de justiça. Instruiu a peça inicial com os documentos que entendeu pertinentes e suficientes à prova pré-constituída e atribuiu à causa o valor de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte um reais). Relatado, decido. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O Impetrante requer a concessão do benefício…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.