Processo 0001014-43.2026.5.18.0014

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001014-43.2026.5.18.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001014-43.2026.5.18.0014 AUTOR: PAULO GLENIO DE SOUZA RÉU: LIRABEL TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549242f proferido nos autos. DESPACHO O Reclamante afirma que, na função de motorista, realizava a carga e descarga de produtos congelados em baú refrigerado (temperaturas entre -3ºC e 3ºC), adentrando o ambiente frio diversas vezes ao dia. Sustenta que a atividade é insalubre nos termos do Anexo 9 da NR-15 e que, embora houvesse recibos de EPIs, os equipamentos não eram efetivamente entregues ou utilizados. Diante disso, pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos, requerendo a realização de perícia técnica para comprovação das condições de trabalho. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica (art. 195, da CLT). Nomeio como perita a engenheira MARCELIA NUNES DOS REIS - CPF XXX.XXX.XXX-XX (e-mail marceliaengperita@gmail.com; telefone 61 99861-2980).  Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 10 dias. Ressalta-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Competirá à perita dar ciência às partes da data da diligência que vier a ser realizada, consoante art. 474, do CPC, bem como para, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo-se, especificamente, aos requisitos relativos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. Inclua-se a perícia no Pje e intime-se a perita para, em 10 dias, verificar a viabilidade de realizar o trabalho pericial, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. A ausência de manifestação da perita informando a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais. Não havendo óbice, a perita deverá acessar os autos digitais e apresentar o laudo no prazo máximo de 30 dias, contados do término do prazo anteriormente assinalado. Após a conclusão do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 dias. Ciência automática às partes quanto a este despacho. GOIANIA/GO, 20 de julho de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIRABEL TRANSPORTES LTDA - ME

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