Processo 0001014-51.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0001014-51.2025.5.14.0091
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Dlpcs
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0001014-51.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74fed7a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I – RELATÓRIO A parte ré apresentou impugnação aos cálculos de liquidação. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Diante da presença dos requisitos formais, as manifestações juntadas merecem conhecimento.   Mérito Adoto, per relationem, as razões expostas no parecer retro (T. 1.306, 1, IRR, STJ). Assim, rejeito as impugnações da parte ré, nos termos supra, retificando os erros contidos nos cálculos apresentados pela parte autora, ex officio.   III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os efeitos, admito as impugnações e as rejeito. Homologo os cálculos de liquidação retro (Id. 76db96c). Todas as questões não aventadas em impugnação aos cálculos de liquidação estão fulminadas pelo instituto da preclusão, permitida a renovação em embargos à execução e em impugnação à sentença de liquidação das já aventadas, com o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de inadmissibilidade, em respeito ao duplo grau de jurisdição (T. 174, IRR, TST). Intime-se a parte ré para cumprimento voluntário da sentença ou garantia da execução — por depósito em conta vinculada ao Juízo, apresentação de fiança bancária ou de seguro garantia judicial, com acréscimo de trinta por cento, ou nomeação de bens à penhora, no prazo legal. Dispensada a intimação da União (Cf. art. 879, § 5.º, CLT; Portaria Normativa (PGF/AGU) n.º 47/2023). Intimem-se as partes. Cumpra-se. JI-PARANA/RO, 13 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA

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