Processo 0001014-56.2025.5.08.0111

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001014-56.2025.5.08.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001014-56.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: MARIA JOSE GONCALVES ASSUNCAO RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727bddc proferido nos autos. DESPACHO 1 - Em vista do narrado na certidão sob ID 15f9567, tem-se pela ausência de interesse do(a) perito(a) DEBORA MARIA PINHEIRO REIS no exercício do munus para o qual foi nomeado(a), razão pela qual determino que a Secretaria promova a sua exclusão do cadastro de peritos desta unidade judiciária, devendo ainda excluir o(a) expert da autuação do feito; 2 - Nomeio como perito(a)s o(a) senhor(a) MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONCALVES, ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL, que deverá ser notificado(a) dessa nomeação, para que cumpra seu mister processual no prazo de 30 dias úteis, contados da sua ciência, observando-se o que consta na petição inicial; 3 - Fixa-se prazo de 10 (dez) dias ao perito para que manifeste nos autos o interesse em exercer o munus para o qual foi nomeado, sob pena de, em não o fazendo, presumir-se declinado o encargo com a consequente exclusão do seu nome do cadastro de profissionais aptos a atuar nesta unidade judiciária; 4 - Os honorários periciais serão fixados por este Juízo por ocasião da prolação da sentença. 5 - Nos termos do art. 790-B da CLT, o custeio da prova pericial recairá sobre a parte sucumbente no objeto da perícia; 6 - Em sendo vencido o reclamante na conclusão do laudo pericial, ciente o expert ora nomeado de que a remuneração de seus ofícios estará limitada a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser paga somente após após o trânsito em julgado do processo em vista do regramento da Resolução CSJT nº 247/2019 (atualizada pelo Ato CSJT nº 97/2025); 7 - Adverte-se desde já o Sr. Perito que deverá informar a este Juízo, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias, a data, hora e local da realização da perícia, para que as partes e assistentes técnicos tenham o direito de acompanhá-la, caso queiram; 8 - A secretaria da vara deverá promover a inclusão do perito na autuação do feito, liberando a integral visualização dos autos ao profissional nomeado; 9 - Após a designação pelo(a) senhor(a) perito(a) da data, hora e local da perícia, notifiquem-se as partes. Uma vez apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para manifestarem-se no prazo preclusivo de 05 dias. 10 - Fica o Sr(a) Perito(a) igualmente ciente de que, nos termos do §4º do art. 21 da Resolução CSJT n.º 247/2019, os experts com atuação na Justiça do Trabalho deverão realizar seu cadastramento  junto ao AJ/JT - SIGEO mesmo que os honorários periciais sejam suportados diretamente pelas partes. Para fins de cadastramento, o profissional deverá acessar o website deste Regional em  https://www.trt8.jus.br/servicos/sistema-de-assistencia-judiciaria-da-justica-do-trabalho-ajjt. 11 - Em vista das deliberações supra, transfere-se para o próximo dia 04/08/2026 às 08h35 a audiência para possível encerramento da instrução processual, oferecimento de razões finais e renovação dos ofícios conciliatórios, a realiza-se de forma telepresencial, devendo os participantes ingressar na sala virtual conforme orientações já certificadas nos autos; 12 - Dar ciência. ANANINDEUA/PA, 02 de junho de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

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