Processo 0001014-59.2025.5.08.0013

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001014-59.2025.5.08.0013
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0001014-59.2025.5.08.0013 EXEQUENTE: VALDIRENE FERREIRA TAVARES EXECUTADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59283c proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc.. DA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES (peça IDs 8803dbf/45d02d9): DEFIRO. Fica resguardado às partes o direito de manifestação no processo no sentido de opor impugnação à conta e embargos à execução; ATOS DECORRENTES: Considerando que este juízo privilegia a execução de ofício, e, nos termos do art. 765 da CLT: 1 – Cite-se a reclamada via domicílio eletrônico, conforme art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, para pagamento no prazo de 48 horas do valor da condenação, ressaltando os termos do art. 246, §§ 1º, 1º-B e 1º-C do CPC, quanto ao recebimento da notificação enviada eletronicamente. Na ausência de ciência, cite-se a reclamada, via postal, conforme Recomendação CR 005/2021 ou nos termos do art. 880 da CLT, para os mesmos fins, devendo a mesma, em igual prazo, apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, porquanto se considera ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa, deixar de confirmar no prazo legal, sem motivo relevante, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, inteligência do art. 246, §1º-B do CPC. 2 - In Albis, dê-se início aos atos expropriatórios, nos termos dos artigos 883 da CLT e 854 do CPC, expedindo-se solicitação de bloqueio online via Sisbajud. 3 - Em caso de bloqueio de valores, o executado será notificado para tomar ciência do bloqueio para manifestação, no prazo legal. 4 - Sem manifestação, libere-se ao reclamante o valor de seu crédito líquido e honorários do advogado, conforme cálculo de Id b9ecc2a, recolhendo-se, simultaneamente, os consectários legais, com o respectivo registro. 5 - Havendo saldo remanescente, transfira-se para o processo mais antigo em execução neste Juízo, contra a mesma reclamada; inexistindo, oferte-se em abandamento para as demais Varas regionais ou, sucessivamente, devolva-se a executada, conforme procedimentos de praxe; 6 - Não existindo pendências, retornem os autos conclusos para sentença de arquivamento. 7 - Caso sejam infrutíferas as diligências executórias, fica autorizada a inclusão no BNDT e SERASAJUD, respeitando os prazos legais, bem como a investigação e/ou restrição de bens e endereços junto às ferramentas eletrônicas disponíveis em Secretaria (INFOSEG, JUCEPA, RENAJUD, ARISP e INFOJUD). 8 - Frustrados os itens anteriores, ou caso sejam encontrados bens de propriedade do(os) executado(os) proceda-se à penhora dos mesmos, até o limite da execução. 9 - Caso as medidas acima restem infrutíferas, intime-se o exequente para indicar meios inéditos ou o que entender de direito em benefício da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, dando-lhe ciência, desde já, de que na inércia, o processo aguardará sua manifestação por 02 (dois) anos, no SOBRESTAMENTO, findos os quais, será declarada a prescrição intercorrente (art. 11-A e seus parágrafos, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017), extinguindo-se a execução, com a o arquivamento DEFINITIVO do processo. BELEM/PA, 13 de maio de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

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